Marcus Vinicius de Sousa
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia, de acordo com a NT 002/2015 a partir de 01/12/2015 deverá ser informado na NF-e o enquadramento do IPI associado ao CST do mesmo, minha dúvida é em relação ao enquadramento de Revenda de Mercadorias para Comercialização, pois no meu entendimento a revenda seria o CST de Entrada 03 - Entrada não Tributada e na saída 53 - Saída não Tributada, se forem esses os CST's qual o enquadramento correto?
Grato