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TRIBUTOS FEDERAIS

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Créditos Pis e Cofins

MARCOS SANTELLI

Marcos Santelli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 09:44

Estou com uma duvida sobre os creditos de pis e cofins não cumulativo, estou apurando os impostos de uma empresa no lucro real e surgiu a seguinte duvida, ela e uma empresa de comercio de veiculos novos e usados, a minha duvida e se eu posso utilizar o creditos de pis e cofins sobre as compras de peças para reparos desses veiculos que depois serão vendidos..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 21:42

Boa noite Marcos

Não se inclui no regime de não-cumulatividade do PIS e da COFINS, as receitas decorrentes da exploração do comércio de veículos usados.

Vale dizer que a despeito de sua empresa ser tributada pelo Lucro Real (Estimativa ou Trimestral) quando efetuar o cálculo do PIS e da COFINS, deve segregar as receitas decorrentes da venda de veículos usados e oferecê-la à tributação no regime cumulativo.

É o que se lê na letra "C", inciso VII, Artigo 10º da Lei 10833/2004 que rege a COFINS, cuja integra transcrevo:

Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1º a 8º: (Vide Medida Provisória nº 252, de 15/06/2005).

(...)

VII - as receitas decorrentes das operações:

a) ...

c) referidas no art. 5º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998;

(...)


E na letra "C", inciso VII, Artigo 8º da Lei 10637/2002 que instituiu o PIS, cuja integra é:

Art. 8º Permanecem sujeitas às normas da legislação da contribuição para o PIS/Pasep, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1º a 6º:

(...)

VII - as receitas decorrentes das operações:

a) ...

c) referidas no art. 5º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998;

(...)


O aludido Artigo 5º da Lei 9716/1998 dispõe:

Art. 5º As pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores poderão equiparar, para efeitos tributários, como operação de consignação, as operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados.

Parágrafo único. Os veículos usados, referidos neste artigo, serão objeto de Nota Fiscal de Entrada e, quando da venda, de Nota Fiscal de Saída, sujeitando-se ao respectivo regime fiscal aplicável às operações de consignação.


Confira

...

Daniel Lopes

Daniel Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 14:50

Boa tarde,

Gostaria de orientação sobre a tributação na comercialização de veiculos NOVOS.

Qual a incidencia de:

PIS:
COFINS:
CSLL:
IRPJ:
ICMS:

A empresa é tributada no Lucro Presumido e adquire veiculos do PR e vende em SP.

pode me ajudar?

Gilberto

Gilberto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 21:20

Boa noite!

Estou com dúvidas sobre créditos de pis/cofins:
Uma empresa prestadora de serviços está fase pré-operacional porque está em construção de prédios, armazéns e compras de máquinas e equipamentos e durante está fase constituiu um ativo diferido até que a mesma entre em operação.
Posso aproveitar créditos de pis e cofins sobre a amortização do diferido?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 27 março 2010 | 15:35

Boa tarde Francisco,

Você não pode "visualizar" os crédito do PIS e da COFINS em uma Nota Fiscal, isto porque eles não constam delas. A menos (é claro) que você os tenha pago por substituição tributária.

Como regra geral, dos valores do PIS e da COFINS apurados, a empresa comerciamnte, Pessoa Jurídica submetida à incidência não-cumulativa (Lucro Real) poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

aquisições de bens para revenda efetuadas no mês;
- dos bens recebidos em devolução, no mês, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior, e tenha sido tributada no regime de incidência não-cumulativa;

Despesas e custos incorridos no mês
- Relativos à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;

- a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa;

- a contraprestação de operações de arrendamento mercantil pagas a pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo Simples;

- armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor;

- dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos a partir de maio de 2004, para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços (IN SRF nº 457, de 2004);

- dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, adquiridas ou realizadas a partir de maio de 2004, utilizados nas atividades da empresa.

O crédito não aproveitado em determinado mês pode ser utilizado nos meses subseqüentes.

O valor dos créditos apurados não constitui receita bruta da pessoa jurídica, servindo somente para dedução do valor devido da contribuição.

Entretanto, repito esta é a regra geral, para análise recomendada, é importante que você informe o tipo de comércio que explora, quando optou pelo regime de tributação pelo Lucro Real, se existe controle de estoques, etc...

Sem tais informações a orientação a exemplo da que lhe dei, sempre será generalizada e incompleta.

...

Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 12:55

Boa Tarde !

Poderiam me ajudar ?

Em 2009 uma industria apurou Pis/Cofins de forma não cumulativa (L.Real). Agora em 2010 a industria quer recolher de forma cumulativa ( lucro Presumido) .

1) o saldo credor do ano 2009 (ñ cumul.-LReal) poderá ser aproveitado nos valores devidos em 2010 (cumul - LPresumido) ?

2) No caso da apuração cumulativa, posso deduzir o IPI que pratiquei nas minhas vendas ? (não temos nenhum regime especial de apuração = produto x % IPI somente).

3) Posso deduzir as entradas originadas pela devolução de alguma venda nossa ?


Muito obrg.
Cleusa

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Domingo | 19 setembro 2010 | 14:11

Olá

alguém pode me ajudar..trabalho em um comercio de veiculos novos e usados...tem tb oficina mecanica e vendas de peças automotivas...
não consigo entender o que tem e o que não tem pis e cofins. ..
na venda de peças eu faço credito de pis e cofins???
na compra de peças tenho que fazer tb??
na venda e na compra de veiculo novos a tem pis e cofins?
na venda e compra de veiculos usados tem??
os serviço da oficina tem pis e cofins??

agradeço pela ajuda.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 13:05

Bom dia Tita,

Para que alguém possa responder seu questionamento de forma a corresponder às suas expectativas, deverá saber o tipo de tributação a que sua empresa está sujeita.

Sem tal informação a resposta torna-se inviável, pois teria que abranger todos os sistemas tributários atuais

Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum acerca da tributação sobre Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=veiculos+usados&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2F" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Veículos usados

Estou certo de que obterá as respostas que procura.

...

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 16:09

Olá Saulo

A empresa é lucro real, pesquiesei sim em veiculo usados...mas ainda sim tenho duvidas quanto a tributação na compra e venda de peças e na venda de mão de obra oficina..

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

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