Boa tarde Francisco,
Você não pode "visualizar" os crédito do PIS e da COFINS em uma Nota Fiscal, isto porque eles não constam delas. A menos (é claro) que você os tenha pago por substituição tributária.
Como regra geral, dos valores do PIS e da COFINS apurados, a empresa comerciamnte, Pessoa Jurídica submetida à incidência não-cumulativa (Lucro Real) poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:
aquisições de bens para revenda efetuadas no mês;
- dos bens recebidos em devolução, no mês, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior, e tenha sido tributada no regime de incidência não-cumulativa;
Despesas e custos incorridos no mês
- Relativos à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
- a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa;
- a contraprestação de operações de arrendamento mercantil pagas a pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo Simples;
- armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor;
- dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos a partir de maio de 2004, para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços (IN SRF nº 457, de 2004);
- dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, adquiridas ou realizadas a partir de maio de 2004, utilizados nas atividades da empresa.
O crédito não aproveitado em determinado mês pode ser utilizado nos meses subseqüentes.
O valor dos créditos apurados não constitui receita bruta da pessoa jurídica, servindo somente para dedução do valor devido da contribuição.
Entretanto, repito esta é a regra geral, para análise recomendada, é importante que você informe o tipo de comércio que explora, quando optou pelo regime de tributação pelo Lucro Real, se existe controle de estoques, etc...
Sem tais informações a orientação a exemplo da que lhe dei, sempre será generalizada e incompleta.
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