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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carne Leão 2015 Obrigatóriedade do Cpf do Pagador

Paulo Fernandes

Paulo Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 15:10

Galera.

Sou novo no forum e uma questão está me gerando muitas dúvidas.

Sou desenvolvedor de websites e agora vou iniciar um projeto e me tornar investigador particular digital.
Sempre declaro no carne leão meus rendimentos, porém nunca solicitei cpf dos meus clientes e na minha nova atividade de investigador particular digital certamente será mais difícil de conseguir o cpf dos pagadores pelo serviço pois geralmente eles preferem o anonimato.

A regra de declarar cpf do pagador é obrigatória para todos os autônomos? E se eu não informar o cpf qual será a minha "Punição" tendo em vista que meus valores cobrados geralmente para desenvolver um serviço (Criação de Website e Investigação Digital) varia de R$ 5.000,00 à R$ 20.000,00.

Quem puder me ajudar fico agradecido.

Obs: Já possuo empresa mas tive um problema recente com um banco , entrei na justiça e por este motivo estou declarando neste momento como PF mesmo pagando mais imposto.

Diego Barbosa de Souza

Diego Barbosa de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 15:41

Boa tarde!

Existem varias formas de vc processar essas receitas.
Na minha opinião vc poderia declarar as receitas vindas de Pessoas físicas do ano de 2015, tudo na declaração de 2016 na parte especifica para isto. Vc irá pagar o imposto do ano todo, mas poderá ser parcelado em até 8x e sem se preocupar de pagar irrf a maior e ficar esperando a restituição.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 07:28

Bom dia Paulo,

Nem todos os autônomos têm esta obrigatoriedade.
Quero crer que em um futuro próximo isto venha a acontecer, entretanto para o ano corrente (2015) apenas algumas categorias/profissões estão obrigadas, veja o que diz a IN RFB 1531/2014

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2015, para fins de utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá ser informado o número do registro profissional dos contribuintes relacionados no Anexo Único por Código de Ocupação Principal, bem como identificado, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados.

§ 1º As informações relacionadas no caput, quando não utilizado o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.

§ 2º Os contribuintes de que trata o caput, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços, para fins do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


ANEXO ÚNICO

Código Ocupação Principal do Contribuinte
225 Médico
226 Odontólogo
229 Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
241 Advogado
255 Psicólogo e psicanalista


Note que sua profissão não está inclusa entre as arroladas acima, entretanto (repito) é aconselhável que você acostume-se a ideia de tomar o CPF de seus clientes, pois em futuro próximo a Receita provavelmente ampliará esta relação;

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