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Prestação de Serviços MEI

MARCUS VINICIUS DE SOUSA

Marcus Vinicius de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 09:00

Bom dia, sou contratado de uma empresa e estou pensando em abrir uma MEI para prestar serviços contábeis, posso como funcionário emitir Nota da minha empresa para a empresa em que sou contratado? Caso seja possível se fosse preciso emitir com frequência teria algum impedimento?

Grato

Irlan

Irlan

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 09:48

Não nenhum impedimento, pode emitir normalmente, o único risco que você corre é não receber seguro desemprego ao sair da empresa que você tem carteira assinada.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 09:59

Sr. Marcus, bom dia.

Realmente, como informou nosso caro amigo Irlan, poderá haver negação do seguro-desemprego, caso haja demissão. Porém, esta é prática sem fundamentação legal visto que a Lei que rege o tema (Lei 7998 de 1.990) é clara em sua definição sobre a condição para o recebimento do Seguro Desemprego, quando afirma que:

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Porém a interpretação da lei nem sempre é realizada da forma correta.

Rodrigo Fernando.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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