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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração na CPRB a partir de 01/12/2015

Daniela Dantas de Oliveira

Daniela Dantas de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 10:41

bom dia


Tenho um empresa que presta serviço de construção civil, é optante pelo Simples Nacional, e a partir de 12/2015 a empresa vai poder fazer a opção se vai ou não continuar contribuindo pela CPRB, mas minha dúvida é: se ele optar por não recolher mais pela CPRB, quando ele emitir a nota da prestação de serviço, deverá reter 3,5 ou 11% na nota, pois, quando ela optou pela desoneração da folha ela teve o direito de reter só os 3,5%, então se ela sair desta desoneração tem que reter os 11%?

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