Vou deixar uns comentários a fim de prover um melhor compreendimento desse assunto para os nosso demais colegas.
Complementando o que o caro Gustavo comentou, NBM e NCM são usados como iguais. Entretanto mesmo que pareçam a mesma coisa não são de regra a mesma coisa. Explico, essa confusão se dá basicamente pelo fato dos 6 primeiros dígitos serem iguais, contudo isso se dá porque ambas as tabelas, tanto NBM quando o NCM estão em conformidade com Sistema Harmonizado (SH).
O SH tem 6 dígitos, justo os 6 primeiros do NCM e do NBM e codifica de forma geral as mercadorias sendo usado em mais de 170 países para ajudar nos trabalhos aduaneiros entre os mesmos. Todavia o SH não ajuda muito quando o assunto é tributação, pois não é especifico o suficiente. Por esse motivo o Brasil acrescenta mais 4 dígitos ao SH quando normaliza o NBM o deixando com 10 dígitos vigentes até 1996.
O Brasil adota o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com 8 dígitos, junto com outros países do Mercosul em 96. Logo a partir de 1996 a única tabela que deveríamos nos preocupar seria a NCM. Dito isso, muitos legisladores esquecem ou ignoram o NCM e continuam a utilizar a numeração obsoleta do NBM. Talvez por conta do NBM permitir mais especialidade (10 dígitos) ao contrário do seu substituto NCM (8 dígitos), os legisladores tomem essa liberdade de continuarem a usar o NBM.
Percebi que isso é verdade nos últimos meses, ao me aprofundar no assunto, que principalmente nos RICMSs o NBM ainda é muito usado. No tocante as práticas diárias só podemos concordar com o atencioso Adilson, quando dito por este "Fazer a correlação".
Deixarei aqui o link do "Manual básico sobre nomenclatura e classificação de mercadorias" publicado pela CIESP para contemplação dos nossos nobres companheiros (http://www.ciesp.com.br/arquivo-download/?id=5429).
PS. Acredito que o link (http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3361) esteja fora do ar.
Grato