Tamires , bom dia.
Você só conseguirá informar as receitas no mês 11 se retornar aos períodos anteriores e declara-los.
Conforme previsto no artigo 89 da Resolução CGSN nº 94/2011 a apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que não tenha auferido receita em determinado PA, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero, no prazo de vencimento do DAS. Entretanto, pelo que tenho constatado em procedimentos adotados em meu escritório, é que não são geradas multas por não declarar o movimento zerado no período. Deixamos a empresa do simples sem informar o movimento zerado durante o ano, e no ano seguinte até 31 de março, antes da apresentação da DEFIS informamos dentro de cada período o movimento zerado.
A DEFIS não tem multa por entrega depois de 31 de março, a multa é relativa aos períodos que ficaram sem declarar e foram declarados depois de 31 de março.