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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa na entrega do PGDAS

Tamires

Tamires

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 16:42

boa tarde!

tem uma empresa que ficou o ano de 2015 praticamente inteiro sem faturar e não foi informado a rcb que nao houve movimento até o mes 10/2015.

se a empresa voltar a faturar no mês 11/2015 ela pagará multa por não realizar a entrega de sem movimento no pgdas?

ou ela tem até ano que vem no caso na data da entrega da defis para entregar sem pagar multa ?

estou com essa duvida .

att

tamires

James Anthony

James Anthony

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:31

Tamires , bom dia.

Você só conseguirá informar as receitas no mês 11 se retornar aos períodos anteriores e declara-los.
Conforme previsto no artigo 89 da Resolução CGSN nº 94/2011 a apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que não tenha auferido receita em determinado PA, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero, no prazo de vencimento do DAS. Entretanto, pelo que tenho constatado em procedimentos adotados em meu escritório, é que não são geradas multas por não declarar o movimento zerado no período. Deixamos a empresa do simples sem informar o movimento zerado durante o ano, e no ano seguinte até 31 de março, antes da apresentação da DEFIS informamos dentro de cada período o movimento zerado.
A DEFIS não tem multa por entrega depois de 31 de março, a multa é relativa aos períodos que ficaram sem declarar e foram declarados depois de 31 de março.

Atenciosamente,
James Anthony

...O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.

(Albert Einstein)
Fernando Mardaran da Rosa

Fernando Mardaran da Rosa

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 18:09

Boa tarde colega Tamires,

Estou terminando um serviço para um cliente novo neste momento. Fiz lançamentos de jan a dez de 2014 no PGDAS, todos geraram a multa, entretanto, os lançamentos de jan a out de 2015 não.

Espero ter ajudado.

Att,

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Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 18:20

Uma empresa minha recebeu multa 01/2015 e 02/2015, acabei de verificar no e-cac. O correto é transmitir mesmo que não tenha movimento até o vencimento do DAS.

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