Gustavo Silva
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia, caros colegas.
Uma indústria de confecções tributada pelo Lucro Presumido com apuração do PIS/COFINS pelo regime CUMULATIVO, que realiza o transporte de sua própria carga, adiciona a sua base de cálculo do imposto relativo ao ICMS, o valor relativo ao custo do transporte, de acordo com as tarifas
básicas oficialmente autorizadas para o transporte de cargas de terceiros, minha dívida é a seguinte: O valor relativo ao custo do transporte deverá compor a base de cálculo do PIS/COFINS? Pois na (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º,) não consegui relacionar o custo do frete aos itens que podem ser excluídos da base de apuração.
Desde já agradeço a ajuda.