x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 775

Pagamento de quotas de IRPF 2015

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 17:17

Boa tarde,
Gostaria de saber se tem algum parcelamento de imposto de renda, pois quando foi entregue a declaração em 03/2015, não foi parcelado, foi feito em uma única vez, e a pessoa não pagou, o valor é de R$ 4.500,00, a pessoa não tem como pagar tudo em 1 vez, como faço para pagar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 07:05

Bom dia Adair,

Este contribuinte tem duas opções:

1 - Retificar a DIRPF e informar a opção pelo pagamento em oito quotas;

2 - Aguardar até que o débito apareça no eCAC e parcelá-lo no máximo em até 60 parcelas cujo valor mínimo não pode ser menor do que R$ 100,00.

...

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 17:47

Ok Saulo,
Mas se tratando da primeira alternativa, se retificar a DIRPF e informar que pretende parcelar em 8 parcelas, como a primeira vence em 31/04/2015, nesse mês 11/2015 estaria vencendo a ultima parcela, ou seja todas as parcelas já estariam vencidas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 08:53

Bom dia Adair,

Exatamente!

Mas esta ainda é a opção menos onerosa, pois aguardar até que o débito "apareça" nos sistemas na Receita Federal para então efetuar o parcelamento lhe sairá muito mais caro.

A única "vantagem" da segunda opção é a de que as parcelas podem ser de no minimo R$ 100,00 mas isto acarretaria um tempo maior (45 meses) para ser quitada a dívida. Tenha em conta ainda que tais parcelas sofrerão o acréscimo dos encargos mensais.

Você de avaliar as duas opções com vistas a saber qual lhe será mais "vantajosa" tendo em conta suas disponibilidades

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.