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TRIBUTOS FEDERAIS

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Não Obrigatoriedade do Sped ECF

DANIELLE COIMBRA

Danielle Coimbra

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 12:08

Bom dia!

Poderiam me ajudar em uma dúvida?
Tenho empresas que não foram obrigadas a entregar o Sped ECF, mas para fins de apresentar papéis comprobatórios para bancos, fornecedores etc., como proceder já que não se transmiti DIPJ?

Grata!

Danielle Costa Coimbra
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 13:17

Boa tarde Danielle,

Tenho empresas que não foram obrigadas a entregar o Sped ECF, mas para fins de apresentar papéis comprobatórios para bancos, fornecedores etc., como proceder já que não se transmiti DIPJ?

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

§ 1º No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.

§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)
IN RFB 1422/2013 .

Que tipo de empresas são as (suas) que estão dispensadas da elaboração e transmissão da ECF?

Se estiverem no rol da dispensa descrito acima, basta você apresentar o Balanço Patrimonial e indicar a Instrução Normativa que as dispensam.

...

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 12:31

Boa tarde!

Prezados amigos,

Segundo INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 foi revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1595, de 01 de dezembro de 2015:

normas.receita.fazenda.gov.br

Diante da norma as empresas imunes estarão obrigadas a declarar ECF?

Peço ajuda dos amigos.

Att. Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 14:27

Boa tarde Washington

Exatamente!
Veja a resposta dada à Danielle nesta mesma página.

A partir dos fatos geradores ocorridos 2015 as imunes e isenta também estão obrigadas a apresentarem a ECF até o último dia útil do mês de Junho/2016.

Isto porque a IN RFB 1595/2015 revogou o inciso IV do § 2º do artigo 1º da IN RFB 1422/2013 que as dispensava. Vale dizer que as pessoas jurídicas imunes e isentas que estavam até então desobrigadas da ECF em decorrência de estarem também desobrigadas a EFD-Contribuições nos termos da IN RFB 1252/2012, passam também a serem obrigadas a apresentação da ECF a partir do ano-calendário de 2015.

Desta forma (repito) todas as entidades imunes e isentas deverão apresentar a ECF a partir do ano-calendário de 2015, cujo prazo de entrega será até o último dia útil de junho de 2016.

Nota
Tenha em conta que a ECF tem como base o Plano e Contas Referencial editado pela RFB.

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