Danielle Coimbra
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 5
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Danielle Coimbra
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Danielle,
Danielle Coimbra
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Ola Saulo,
Obrigada!
Bruno Hanauer Balbinot
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Complementando o colega Saulo,
Caso a empresa seja do Simples, deves entregar a DEFIS (declaração do Simples) em substituição à ECF.
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Prezados amigos,
Segundo INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 foi revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1595, de 01 de dezembro de 2015:
normas.receita.fazenda.gov.br
Diante da norma as empresas imunes estarão obrigadas a declarar ECF?
Peço ajuda dos amigos.
Att. Washington
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Washington
Exatamente!
Veja a resposta dada à Danielle nesta mesma página.
A partir dos fatos geradores ocorridos 2015 as imunes e isenta também estão obrigadas a apresentarem a ECF até o último dia útil do mês de Junho/2016.
Isto porque a IN RFB 1595/2015 revogou o inciso IV do § 2º do artigo 1º da IN RFB 1422/2013 que as dispensava. Vale dizer que as pessoas jurídicas imunes e isentas que estavam até então desobrigadas da ECF em decorrência de estarem também desobrigadas a EFD-Contribuições nos termos da IN RFB 1252/2012, passam também a serem obrigadas a apresentação da ECF a partir do ano-calendário de 2015.
Desta forma (repito) todas as entidades imunes e isentas deverão apresentar a ECF a partir do ano-calendário de 2015, cujo prazo de entrega será até o último dia útil de junho de 2016.
Nota
Tenha em conta que a ECF tem como base o Plano e Contas Referencial editado pela RFB.
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