Tamires, vamos por parte, dá sim para compensar e com a atualização e NAO precisa aguardar aprovação, pois foi pagamento indevido/a maior
1 - na DCTF domês 06/2014 deve constar o valor pago a maior
campo débito: R$ +4.416,03 ( 6971,75 - 2555,72 )
campo do darf pago R$ 6971,75
valor pago do débito 4.416,03
é com base nos campos acima que a receita federal vai ter a informação que houve pagamento a maior
2) na hora de preencher o PERD-COMP, o programa vai PEDIR o código do darf e quando houve o pagamento ( 07/2014 )
na aba de cédito, informe o valor a ser compensado R$ 2555,72
e no campo darf , informe o valor do darf que foi recolhido a maior ( R$ 6971,75)
nos campos de débito, selecione o tributo que deseja usar para a compensação
digamos DÉBITO 10/2015 COFINS r$ 10.000,00 e sem considerar a atualização da SELIC
NO PERD-comp R$ 2555,72
darf R$ 7444,28
o perd-comp deve ser transmitido até a data da vencimento do imposto ( como se fosse um darf, transmissão em atraso dever ser informado com juros e multa no campo do debito )
na DCTF 10/2015 , ficha débito R$ 10.000,00
pagto darf R$ 7444,28
ficha perd-comp R$ 2555,72 _ informar o numero do recibo obtido na entrega do perd-comp
ok ?
qualquer outra dúvida, volte a postar
Márlus