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Leandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia,
empresa optante pelo simples nacional esta dispensada da retenção do IR nas prestações de serviço? base legal?
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Leandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia,
empresa optante pelo simples nacional esta dispensada da retenção do IR nas prestações de serviço? base legal?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Leonardo,
Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .
Fonte: IN RFB 765/2007
Att.
Adalberto
Leandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Adalberto José Pereira Junior bom dia,
e quando a empresa optante pelo simples nacional é tomadora, ela esta obrigado ao recolhimento do IR retido?
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