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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL OPÇÃO

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 10:37

Bom dia a todos, tenho uma grande dúvida a respeito da opção pelo simples nacional de uma empresa de vigilância, limpeza e conservação predial.

Sei que essa atividade pode optar pelo simples nacional, mas em contrapartida, diz nas vedações ao ingresso no sistema que não pode optar pelo simples nacional as empresas que realize cessão ou locação de mão de obra.

Consultando na internet vi o seguinte:

Simples Nacional-INSS: limpeza, manutenção, conservação
Solução de consulta nº 8, de 25 de fevereiro de 2008

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Na espécie, as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, que prestarem serviços de limpeza, manutenção e conservação de bens, mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, estão sujeitas à retenção de 11% (onze por cento), a ser efetuada pela empresa tomadora dos serviços (contratante), a título de contribuição previdenciária, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 13, caput, VI, art. 17, § 1º , XXVII, e art. 18, § 5º, V da LC nº 123, de 2006, alterada pela LC nº 127, de 2007; art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, com redação da Lei nº 9.711, de 1998; art. 274-C da IN MPS/SRP nº 3. de 2005, com redação da IN RFB nº 761, de 2007; art. 219 do Decreto nº 3.048, de 1999 (RPS), com redação do Decreto nº 4.729, de 2003.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão


Deduzo então que se a empresa tiver a atividade única de Vigilância limpeza e conservação predial eu posso optar eplo sistema mesmo que ela faça cessão ou locação de mão de obra.

Estou certo? Por favor me ajudem..meu cliente sempre perguntou se podia e eu sempre disse que não..

Obrigado desde já..
ATT

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 11:20

Paulo,

Você tem que verificar o seguinte: no cartão de CNPJ só tem a atividade de Limpeza e conservação?
Caso só possua essa atividade, mesmo ela fazendo essa cessão de mão de obra que é inerente da atividade ela pode ser optante pelo simples. A vedação é explicíta para aquilo que está na atividade experessa do cartão do CNPJ. Veja:

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

§ 1o As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo:

XXVII - serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

Óbvio que para realização de limpeza você precisará ceder mão de obra, mas isso não é atividade é um meio de se chegar ao fim da atividade. Agora de você tem uma empresa que por exemplo terceiriza mão de obra a prédio e lá ele será vinculado a serviço de limpeza é outra história.
Abraços.

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 13:42

Paulo,
Não é abuso nenhum, rsrsrs, um ajuda o outro.
Eis a tabela:

ANEXO III - SERVIÇO E LOCAÇÃO DE BENS MOVEIS - SEÇÃO III - TABELA 1- SEM RETENÇÃO OU SUBST. TRIBUTÁRIA COM ISS DEVIDO A PRÓPRIO MUNICIPIO

P.S.: Observe se há retenção em alguma nota de serviços porque aí terá de usar:

ANEXO III - SERVIÇO E LOCAÇÃO DE BENS MOVEIS - SEÇÃO IV - TABELA 1- COM RETENÇÃO OU SUBST. TRIBUTÁRIA

P.S.2: Observer também se a legislação municipal optou por alguma isenção particular aí você mantém a primeira tabela fazendo as isenções nos cálculos.

Abraços.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 17:41

Fabiana, muito obrigado mais uma vez, mas pesquisando no site contábeis pelo CNAE da empresa, onde o mais correto para minha empresa é:

8121-4/00 LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS

Diz que a tributação será feita pelo ANEXO V, tem alguma atividade parecida que me beneficie para usar o ANEXO III?

Outra coisa ainda pior, é que nunca tributei uma empresa pelo ANEXO V, seria a primeira vez, sei que tem um tal de fator R pra calcular pra determinar a alíquota do imposto.

Você teria um modelo prático pra calcular uma empresa pelo ANEXO V?

Peço ajuda a todos e agradeço desde já..

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
leandro de lima franco

Leandro de Lima Franco

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:21

Boa tarde a Todos,

Venho com uma duvida ''similar'' ao do colega Paulo.

Trabalho com uma empresa optante do simples nacional cuje sua finalidade e de locação de bens moveis, mais preciso ela loca andaimes britadeiras etc... Porem ela tbm loca maquinas pesadas (trator retroescavadeira caminhões) E esse tipo de maquinário exige certo conhecimento para operar. Mas como locar o bem e o operador (motorista) ela pode ser excluída do simples?

Existe alguma possibilidade da abertura de uma empresa optate pelo simples ser SOMENTE para essas maquinas pesadas?

Aguardo a opinião/ajuda de voces?

obrigado

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