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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação sobre doação

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 17:14

Prezados,

Algumas pessoas físicas às quais fizemos a Declaração de IR tem nos procurado para retificar a mesma, colocando o fato como empréstimo, com o intuito de fugir da tributação sobre doações que fizeram a filhos e foram declaradas como tal. Receberam a "cartinha" da Receita Federal cobrando os 4%. Acredito que esteja pipocando Brasil afora casos como este.
Eu tenho dito que é prática ilegal e fraudulenta, negando-me a fazer, com o receio de que futuramente pode cair na malha e o contribuinte ser convidado a provar o fato,o que dificilmente terá êxito, já que mesmo que se constitua um contrato de mútuo para corroborar o fato, o recolhimento do IOF, que provaria a idoneidade de tal contrato, não ocorreu.
Na condição de Contador, que realiza a declaração de IR de pessoa física, informando na mesma quaisquer fatos, tributáveis ou não, mediante posse de documentos comprobatórios considerados idôneos, e consequentemente na condição de corresponsável pelas informações transmitidas à Receita Federal, penso que tal procedimento, em caso de questionamento por parte da mesma, pode me trazer problemas.
Que fique entendido que sou novato na profissão e penso que é uma prática incorreta. Estou sendo radical (como alguns clientes estão considerando), ou isso pode ser feito sem maiores problemas ou consequências?
E aqui entre nós, o sujeito recebeu por exemplo, R$ 45.000,00 como doação e chora por ter que pagar R$ 1.800,00?

Agradeço a ajuda que certamente receberei.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 17:39

Boa tarde Leonardo,

Seu entendimento e procedimentos, nestes casos, estão corretos e irretocáveis. Não retifique DIRPF alguma neste sentido.

Sabedor de que o motivo para retificação da DIRPF destes contribuintes não é outro senão o de fraudar as informações "inventando" empréstimos que não existiram, com intuito exclusivo de fugir da cobrança do ITCMD, você não deve (em hipótese alguma) tomar para si a responsabilidade de retificar tais DIRPFs. Até porque a Receita Federal pode "convidá-lo" também, a dar explicações acerca da conversão da doação em empréstimos em DIRPFs transmitidas com o ID de seu computador.

O fato de ter negado a promover tais retificações não o torna radical, e sim um exemplo a ser seguido.

...

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 20:59

Ufa!! Obrigado Saulo. Fico lisonjeado pelo seu comentário e em saber que num país onde ainda infelizmente o Contador tem a fama de dar o famoso "jeitinho" e colaborar com maracutaias, estamos trilhando o caminho certo.
Agradeço a colaboração.

Atenciosamente.

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