Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados,
Algumas pessoas físicas às quais fizemos a Declaração de IR tem nos procurado para retificar a mesma, colocando o fato como empréstimo, com o intuito de fugir da tributação sobre doações que fizeram a filhos e foram declaradas como tal. Receberam a "cartinha" da Receita Federal cobrando os 4%. Acredito que esteja pipocando Brasil afora casos como este.
Eu tenho dito que é prática ilegal e fraudulenta, negando-me a fazer, com o receio de que futuramente pode cair na malha e o contribuinte ser convidado a provar o fato,o que dificilmente terá êxito, já que mesmo que se constitua um contrato de mútuo para corroborar o fato, o recolhimento do IOF, que provaria a idoneidade de tal contrato, não ocorreu.
Na condição de Contador, que realiza a declaração de IR de pessoa física, informando na mesma quaisquer fatos, tributáveis ou não, mediante posse de documentos comprobatórios considerados idôneos, e consequentemente na condição de corresponsável pelas informações transmitidas à Receita Federal, penso que tal procedimento, em caso de questionamento por parte da mesma, pode me trazer problemas.
Que fique entendido que sou novato na profissão e penso que é uma prática incorreta. Estou sendo radical (como alguns clientes estão considerando), ou isso pode ser feito sem maiores problemas ou consequências?
E aqui entre nós, o sujeito recebeu por exemplo, R$ 45.000,00 como doação e chora por ter que pagar R$ 1.800,00?
Agradeço a ajuda que certamente receberei.