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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Clube de Futebol

Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:26

Bom dia

Estou começando a cuidar de uma empresa (Natureza Jurídica 206-2) que é um Clube de Futebol Profissional, tributado no lucro presumido.
Não encontro nenhuma legislação que me ajude a entender se a empresa é realmente tributada ou se tem algum tipo de isenção de impostos.
Alguém pode me ajudar?

Agradeço desde já

Michelle

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:13

Acredito o CNAE da empresa é o 93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares

No Simples Nacional, seria anexo III conforme o disposto no Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006.

No Lucro presumido seria:

IRPJ -

Presunção IRPJ - 32%
Alíquota IRPJ - 15%
Código de DARF IRPJ - 2089
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Fundamento Legal IRPJ - Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.



CSLL -

Presunção IRPJ - 32%
Alíquota IRPJ - 9%
Código de DARF CSLL - 2372

Fundamento Legal CSLL - Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.


PIS/COFINS -

Alíquota PIS - 0,65%
Código de DARF PIS - 8109
Alíquota COFINS - 3,00%
Código de DARF COFINS - 2172

Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe
particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.



INSS -

O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212/91.

Contribuição Patronal - 20%
Base Legal - Art. 22, I e III da Lei nº 8.212/91

FPAS - 647
RAT - 2%

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) - 4.50%
Codigo - 0099

Base Legal
Art. 109 da IN/RFB nº 971/2009




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