Pedro Lira
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Pedro Lira
Iniciante DIVISÃO 5, Analista FiscalRoberto Andrade
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde!
Pelo que eu entendi, a lei que trata de alíquota 0 para PIS e COFINS não se enquadra em caso de transporte de mercadorias.
LEI Nº 12.860, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)
Atenciosamente,
Roberto Andrade.
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