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TRIBUTOS FEDERAIS

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duvida sobre tributação de transporte de mercadorias.

ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 12:46

Boa Tarde!
Pelo que eu entendi, a lei que trata de alíquota 0 para PIS e COFINS não se enquadra em caso de transporte de mercadorias.


LEI Nº 12.860, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.



Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

Atenciosamente,

Roberto Andrade.

Atenciosamente,


Roberto Andrade
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