Ianca Lima
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Rogerio, boa tarde!
A IN 1587, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015 vai te ajudar a esclarecer melhor as dúvidas sobre a obrigatoriedade da entrega.
No entanto, quando há a retenção de IRRF na folha, a empresa está obrigada a declarar e o funcionário também, e se houve pagamento de rendimentos do trabalho assalariado superior a R$ 28.123,91, ainda que não tenha havido retenção do imposto deve-se informar na declaração.