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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ianca Lima

Ianca Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 15:40

Rogerio, boa tarde!

A IN 1587, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015 vai te ajudar a esclarecer melhor as dúvidas sobre a obrigatoriedade da entrega.
No entanto, quando há a retenção de IRRF na folha, a empresa está obrigada a declarar e o funcionário também, e se houve pagamento de rendimentos do trabalho assalariado superior a R$ 28.123,91, ainda que não tenha havido retenção do imposto deve-se informar na declaração.

ROSANGELA C DA SILVA

Rosangela C da Silva

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 16:37

Pessoal, boa tarde.

Estou fazendo a dirf de cartão de crédito da Rede e da Cielo e existe dentre os bancos, tanto da Cielo quanto da Rede, valores, no caso da Rede com a descrição "outros emissores sem retenção" e da Cielo com a descrição "bancos", com valores de janeiro a dezembro, mas sem o cnpj. Como faço para informar esses valores?

Desde já agradeço

Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 17:14

Boa tarde.
Alguém poderia me orientar sobre como devo inserir serviços tomados no exterior, cujo DARF foi recolhido no código 473 ?

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 19:39

tenho duvida em relação aos darf pagos 0561, eu coloco apuração ou o pagamento do darf.

tipo o darf com apuração de dez 2014, pago em janeiro eu coloco no mes janeiro

ou vou pela apuração a de janeiro em janeiro e por vai.........

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 08:28

Bom dia,

Jessé César Pinto,

Pelo que estive vendo, quando fores criar uma "nova declaração" deverás assinalar que "efetuou pagamentos a residentes no exterior", e aí será criada a ficha correspondente para informar esse tipo de pagamento.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 11:13

Danilo de Oliveira, bom dia!

Quem paga nesse caso é o tomador.

Lembrando que a DIRF é feita por quem faz o pagamento. Seja na folha de pagamento (salários), seja na prestação de serviços (PJ), seja no pagamento de aluguel ou mesmo em operações com Cartões (a empresa que paga comissão para as administradoras de cartão), etc.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Almir Pessoa Alves

Almir Pessoa Alves

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 11:35

Bom dia, a Todos...

Poderiam me ajudar, com a questão abaixo:

Quando imprimo os informes de rendimentos pela programa da DIRF, no campo 7 - Informações Complementares, está repetindo os valores de Rendimentos do Trabalho Assalariado (linha 1) e Abono Pecuniário (Linha 7).

É possível remover essa informação?

PS: no meu sistema de folha de pagamento estas informações não constam no Campo 7.

Grato,

Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 13:00

tenho duvida em relação aos darf pagos 0561, eu coloco apuração ou o pagamento do darf.

tipo o darf com apuração de dez 2014, pago em janeiro eu coloco no mes janeiro

ou vou pela apuração a de janeiro em janeiro e por vai.........

Mauricio Nonato da Mata

Mauricio Nonato da Mata

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 13:56

boa tarde caros colegas.

estou com duvida referente aos informes de rendimento emitidos pelos bancos. rede e cielo.

tenho um cliente que tem 7 filiais, porem 6 delas tem o informe de rendimento da cielo.

pergunta : Devo somar todos os valores dos bancos e lançar uma unica vez, ( EX. banco do brasil, todos os valores desses 6 informes ) ou para cada filial vou descriminar os valores informados nos informes?

desde já muito obrigado.



Mauricio Nonato da Mata.
Empresa especializada em declarações acessórias ( Receita, Estado e Municipal ) .

e-mail: [email protected]
Tel: 11-9 6021-0772
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 14:13

Mauricio Nonato da Mata, olá! Seguinte: DIRF é uma só, com o CNPJ da matriz, e incluindo toda a movimentação dela e das filiais. Cada beneficiário (banco) só pode ser incluído uma vez, então terás de somar todos os valores.

MARLI DEVITTE

Marli Devitte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 14:13

Boa Tarde!

Alguém poderia me informar se das empresas que não possuem maquinas de cartão devo informar a DIRF zerada? Ocorre que tenho 60 empresas do Simples Nacional em minha responsabilidade e apenas 40 possuem máquinas e já declarei a DIRF conforme os extratos, mas as outras empresas, entre elas prestadoras de serviços não trabalham com cartões.
Reparei que existem extratos bancários no CNPJ de algumas empresas ref. a aplicações que possuem IR retido, mas nem sempre os clientes nos enviam.
Estou c receio de não fazer a DIRF das empresas sem máquinas de cartões e funcionários que tenham descontos de IR e depois aparecer a multa.

Desde já agradeço.

Marli Devitte
ALINE OLIVEIRA GALLEGO

Aline Oliveira Gallego

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 14:23

Boa tarde!

Minha primeira vez fazendo DIRF e preciso de uma ajudinha....
Já pesquisei aqui se o assunto já foi abordado e também nas perguntas e respostas da DIRF, mas não encontrei!

Minha dúvida:
Estou conferindo mês mês os pagamentos que tiveram retenção (no meu caso) 1708/5952 e identificando vlr bruto e os vlrs das retenções . Se a nota foi lançada em janeiro, mas o pagamento foi parcelado em 2x, declaro na DIRF o valor da nota e retenções apenas em janeiro? Como faço nesses casos que os pagamentos são parcelados?

Gostaria de uma confirmação:
Se eu possuir notas sem retenção nenhuma, mas a soma dos pagamentos ultrapassarem 5.000 no mês, devo incluí-las e calcular a retenção em cima do valor total pago nesse mês?

Obrigada.



Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 14:35

Boa tard

Um funcionário recebe 2.000,00, automaticamento o valor declarado não tem valor retido, porém no 13º houve retenção no holerite, mas se for pra preencher na dirf, ela pede separadamente, ou seja 2.000,00 e 2.000,00, automaticamente não retendo, como faço com isso?

Obrigado!

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 15:12

Boa Tarde!!



O extrato do Santander vem descriminado no demonstrativo três colunas : Valor transacional, Taxa de desconto e Imposto de renda. Qual valor eu informo valor transacional ou taxa de desconto?





Agradeço

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 14:33

Boa tarde amigos,

Estou com uma empresa que prestou serviços ná area de representação em Dez/15, neste serviço teve retenção de R$359,04 de Ir que foi na fonte, pago pelo tomador de serviços.

Foi a unica nota que meu cliente emitiu no ano de 2015.

Como faço a dirf neste caso? Coloco no campo Beneficiario - Rendimentos tributaveis, o valor bruto e a retenção no código 1708, com o Cnpj e razão sócial do tomador?

Agradeço quem puder ajudar!

Thaís Marques
Donizete silveira

Donizete Silveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 16:15

Boa Tarde

Após a transmissão da dirf tive uma duvida.
Meu cliente paga aluguel a uma imobiliária , gostaria de saber se são obrigatórios a declarar informe de rendimentos dos valores pagos na Dirf?

a dirf retificadora tem multa ? saberiam me informar o valor da mesma ?!


att.

VALQUIRIA SANTOS

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 09:33

Bom dia
Preciso de uma ajuda, transmitimos a DIRF 2016, e tivemos algumas transferências de colaboradores entre os CNPJs do grupo de empresas, assim o plano de saúde foi cobrada da empresa 1 e descontado na empresa 2, fizemos a declaração do plano de saúde conforme o CNPJ, porém na empresa 1 não houve rendimentos para declarar, apenas o plano, assim não consegui emitir o Informe para encaminhar ao empregado. Alguém sabe me dizer o que devo fazer para conseguir imprimir os informes sem rendimentos, apenas com a informação do plano de saúde?


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