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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF preenchido errado

mercedes

Mercedes

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:13

Bom dia !
Trabalho em uma empresa pública desde fevereiro deste ano, é a minha primeira experiência na área pública, mas pelo que vejo nos tópicos aqui acredito que algumas coisas são muito bagunçadas, por isso peço a ajuda de vocês.
Quando entrei na empresa, eu estava afastada da área contábil há muitos anos. Minha experiência anterior, há mais ou menos 20 anos atrás era na contabilidade comercial. Muita coisa mudou na contabilidade, mas procuro me atualizar. Encontrei um problema muito sério e estou tentando resolver, mas está difícil. A empresa nunca entregou a DCTF, e a receita federal está cobrando esta declaração de 2010 até 2015. Fui procurar informações e comecei a fazê-la. O problema é que sendo órgão público (fundo municipal de saúde), não precisaria reter PIS/COFINS/CSLL, mas a empresa sempre reteve. E fazia o recolhimento destes impostos com o código 5952 (RETENÇÃO CONTRIBUIÇÕES PAGT DE PJ A PJ DIR PRIV - CSLL/COFINS/PIS, grupo CSRF), quando o correto seria código 4085 (RET CONTRIB PAGT EST/DF/MUNIC - BENS/SERVIÇOS - CSLL/COFINS/PIS, grupo COSIRF). Mas o mais grave é que ao fazer o darf colocava o CNPJ e informações do fornecedor, e não os nossos dados. Então consultando as arrecadações na Receita Federal através do e-cac (com certificado digital) , não consta nada arrecadado de 2010 até julho/2014, mas foi feito a retenção e arrecadado, temos os darfs para provar. Em agosto/2014 descobriram que estava errado e corrigiram o problema. Mas continuaram pagando com o código errado.
Quando fiz a primeira DCTF de janeiro de 2011 tive um problema, o código 5952 não foi aceito, dava erro ao transmitir. Precisei mudar para código 4085, e isto foi aceito. Porém no DARF continuou errado. Transmiti janeiro, fevereiro e março/2011, aí veio na caixa postal do e-cac os darfs para imprimir e pagar no valor total retido de cada mês.
Parei de transmitir a DCTF, pedi informações a um fiscal amigo na receita federal. Me orientou a fazer REDARF de cada pagamento, um a um. Disse que isto pode ser caracterizado como fraude. O problema é que são mais ou menos 25 a 30 darfs por mês, e são 5 anos. Tenho que pegar a assinatura do representante de cada empresa e reconhecer firma. Algumas podem nem existir mais.
Os darfs que estão em nosso CNPJ, de 2014 e 2015, tentei fazer o redarf via internet (e-cac c/ certificado digital) e não consegui fazer a retificação do código 5952 para 4085, a receita não aceita a retificação de código. Será que terei que fazer um a um, em papel?
Outra coisa para finalizar: O código 4085 como é feito o recolhimento, quinzenal como era o 5952 que agora mudou para mensal, ou também mudou o período de arrecadação para mensal? O vencimento é o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena que tiver ocorrido o pagamento ao fornecedor?
Será que tem alguma outra maneira de resolver o problema, alguém já passou por algo parecido?
Não sei se consegui explicar direito o problema. Espero que alguém possa me ajudar.
Muito obrigado pela atenção.
Bom dia!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:25

Ola Mercedes,

.....Parei de transmitir a DCTF, pedi informações a um fiscal amigo na receita federal. Me orientou a fazer REDARF de cada pagamento.........

Acredito ser esse o caminho correto. E ainda retificar as DCTFs.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
mercedes

Mercedes

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 11:45

Obrigado, Jose Cisso.

Estou separando todos os darfs para retificar. Mas enquanto isso, que vai demorar um pouco até juntar todos, vou entregar as DCTFs sem movimento. E após a retificação de todos darfs retificar as DCTFs. Acredito ser correto desta maneira. Estou certa?
Obrigado.

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 12:04

Eu montaria um processo administrativo explanando todo o ocorrido e encaminharia para o delegado da Receita Federal de sua jurisdição, seria mais rápido e mais pratico, justamente pelo fato de talvez existirem empresas que fecharam as portas, mas todos os darfs recolhidos por vcs no cnpj deles consta nos arquivos da RFB. Particularmente eu faria isso, mas como disse o Jose Cisso, normalmente para correção de darf é o REDARF, quando é um ou dois não uma quantidade enorme de darf devido ao tempo que vem ocorrendo esta situação. O processo administrativo, voce monta o requerimento anexa copias dos darfs e aguarda a resposta da RFB

Antonio de Campos
Tc/Sp

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