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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime de Apuração

Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 11:12

Bom dia.
Estou com um problema. Estava fazendo o lançamento anual do cliente no sistema do Simples Nacional ref: 11/2015, porém foi pedido para que fosse escolhido o regime caixa. Como o cliente, ja estava esperando eu precisei tomar uma decisão sobre qual escolher. Escolhi o Regime por Competencia, so que este nao é o correto, o correto seria o Regime Caixa, e gostaria de alterar, como faço para alterar?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 11:58

Bom dia Juliana,


Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !


Ver a seguir § 1º do Artigo 16 da Resolução CGSN nº 94/2011:


Seção IV

Do Cálculo dos Tributos Devidos
Subseção I

Da Base de Cálculo

Art. 16. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e § 3º)

§ 1º O regime de reconhecimento da receita bruta será irretratável para todo o ano-calendário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 3º)



Assim sendo, feita a opção, não pode mais alterar ou seja, para o ano-calendário de 2016, devera utilizar o regime de competência.

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