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ECD a partir de 2016

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 16:32

Prezado Wiliam Jorge. Obrigada pela ajuda. Eu entendi que este ano não estamos obrigados a declarar a ECD apenas no ano que vem uma vez que o total da receita ultrapassou 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Não é isso?

ECD - fatos geradores a partir de 01.01.2016.
A IN 1.594/2015 ainda acrescentou à IN 1.420/2013 o art. 3º-A, que determina a obrigatoriedade de adoção da ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, para:
as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532/1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere, apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 21:34

Pessoal, a confusão na obrigatoriedade da entrega da ECD Lucro Presumido é reflexo da complexidade da nossa legislação. Mas vamos chegar num entendimento único analisando as informações abaixo (Vamos deixar de lado as Imunes e Isentas, pois o tópico é lucro presumido):

IN RFB 1594/15

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A, com a seguinte redação:

Art. 3º-A Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.

Acima, a IN condiciona a não entrega somente nos casos em que a empresa se utiliza da prerrogativa do parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.

Que prerrogativa é essa?

Art. 45. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter:
I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;

Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária.

Em resumo, se a empresa do lucro presumido não adotar o Livro Caixa, consequentente, terá que fazer a escrituração contábil. Se faz contabilidade, entrega ECD, se faz Livro Caixa (aquela prerrogativa), não entrega ECD. Perceba, que a IN não fala em distribuição de lucro para ser obrigado.

Ai, vem a IN 1595 e diz o seguinte para quem faz o Livro Caixa:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

VIII - à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.” (NR)

Isso quer dizer que, quem tem o Livro Caixa e faturou mais de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) vai ter que informar essa movimentação na ECF no Bloco Q.

Acredito que seja isso...

Meiri Menali

Meiri Menali

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 09:14

Bom dia Ana Claudia dos Santos,

No meu sistema não aparece nenhuma inconsistência que não há plano referencial cadastrado... mas vou cadastrar, para evitar problemas futuros.

Muito obrigada pela ajuda!

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:25

Amigos, com relação ao ECD 2015, a Jucesp não está mais autenticando?
Tenho umas empresas que participam de licitação pública, e elas todo ano apresentavam o registro do balanço. Como será nesse ano, apenas o recibo do envio vale??

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:29

Bom dia,

Eu ainda não consegui entender a obrigatoriedade dos envios das Imunes e Isentas.

- Continua igual ao ano passado, transmitindo somente quando há obrigatoriedade de envio da ECF?

Tudo que eu leio a respeito fala que tem que enviar, estou preocupada porque o prazo já está encerrando.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 11:37

Boa tarde.

Jairo Alves Costa Junior, leia a matéria abaixo:


segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

§ 3º A obrigatoriedade a que se refere este artigo e o art. 3º-A não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

§ 4º Em relação aos fatos contábeis ocorridos no ano de 2013, ficam obrigadas a adotar a ECD as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

§ 5º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.

§ 6º A obrigatoriedade prevista nos incisos III e IV do caput aplica-se em relação aos fatos contábeis ocorridos até 31 de dezembro de 2015.

Renato Soares

Renato Soares

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:51

Bom dia,

Eu ainda não consegui entender a obrigatoriedade dos envios das Imunes e Isentas.

- Continua igual ao ano passado, transmitindo somente quando há obrigatoriedade de envio da ECF?

Tudo que eu leio a respeito fala que tem que enviar, estou preocupada porque o prazo já está encerrando.


Boa tarde,

Então Bianca, como nosso amigo Amaxiko acabou de postar as Imunes e Isentas estão obrigadas a entregar ECD desde que entregaram EDF-Contribuições (que na verdade seria o PIS s/ folha), porém para enviar a EFD as imunes e isentas precisaram ter em algum mês apurado um Pis S/ folha maior que R$ 10.000,00.

Será que atende a sua dúvida ?

Quanto a citação do Sr. José Carlos,

Então que dizer que quem NÃO utiliza a prerrogativa, ou seja, quem não faz escrituração contábil deve enviar a ECD,mas que FAZ a escrituração contábil apenas a ECF? (desculpe mas é que essa legislação não fica clara e essa minha pergunta pode até ser óbvia, mas não custa nada tirar a dúvida)

Forte abraço e Sucesso!

Cordialmente,

Renato Soares
HVR Soluções em Contabilidade LTDA

"Você nunca sabe a força que tem, até que sua alternativa é ser forte!"
Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 21:09

Pessoal Boa Tarde

Tentando a ajudar nas duvidas, um curso que fiz sobre Sped contabil, com relação ao plano referencial é muito importante referencia com as contas da ECF para evitar conflitos no momento do envio da ECF, mas somente para os sped contabil não tem problemas se não foi referenciado.

Quanto a entrega tambem acho legal o envio, primeiro porque dispensa a impressao, encadernação e registro dos livros, segundo porque já vai treinando para o momento que for obrigada a todas as empresas porque logo com certeza será obrigada a todas as empresas.

Só estou tentando descobrir se, em se tratando das empresas desobrigadas, elas podem entregar fora do prazo sem penalidades.

Vlad S. O. Jr

Vlad S. O. Jr

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 23:58

Amigos, quanto ao entendimento de distribuição de Lucros:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e/ou Dividendos isento

refere-se ao exercício de 2015, utilizando o possivel lucro contabil do Exercicio corrente, ou no caso da distribuição ser feita com lucros acumulados de Exercicios anteriores, vai valer essa regra também quanto a obrigatoriedade de entrega?

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 07:33

Bom dia Renato,

É ao contrário a lógica. Utilizar a prerrogativa significa fazer o Livro Caixa (Não entrega ECD) . Não utilizar a prerrogativa significa fazer a escrituração contábil (Entrega a ECD.

Lembrado que essa regra são para fatos geradores iniciados em 01/01/2016, ou seja, entrega da ECD em 2017.

A regra da distribuição de lucro vale para fatos geradores até 31/12/2015 (entrega da ECD em 2016)

Abs

Vlad S. O. Jr

Refere-se ao exercício de 2015, utilizando o possivel lucro contabil do Exercicio corrente, como mencionaste.

Renato Soares

Renato Soares

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 10:57

Bom dia Renato,

É ao contrário a lógica. Utilizar a prerrogativa significa fazer o Livro Caixa (Não entrega ECD) . Não utilizar a prerrogativa significa fazer a escrituração contábil (Entrega a ECD.

Lembrado que essa regra são para fatos geradores iniciados em 01/01/2016, ou seja, entrega da ECD em 2017.

A regra da distribuição de lucro vale para fatos geradores até 31/12/2015 (entrega da ECD em 2016)

Abs


Bom dia José Carlos,

Perfeito amigo! Obrigado pela explicação ..

Vamos que vamos!

Forte abraço e Sucesso

Cordialmente,

Renato Soares
HVR Soluções em Contabilidade LTDA

"Você nunca sabe a força que tem, até que sua alternativa é ser forte!"
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 15:52

Amigos, preciso retificar um ECD que enviei em abril.
Copiei a que tinha enviado, acertei o que precisava e coloquei "substituição da escrituração com nire".
Mas quando mando transmitir, acusa erro dizendo que já tem livro com o mesmo numero de ordem (que foi o que eu enviei anteriormente).
Como devo proceder?

JS-Brasil Consultoria Contábil
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Renato Soares

Renato Soares

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 11:31

Amigos,

Gostaria de tirar uma dúvida, para enviar a ECD é obrigatório que seja o certificado digital do contador e-CPF e do sócio da empresa certificado digital e-CPF ou podemos enviar com o certificado digital da empresa e-CNPJ no lugar do sócio?


Desde já agradeço.


Renato Menezes


Bom dia grande Renato (xará kkk)

O SPED ele veio para substituir o Livro Diário Impresso que na prática era assinado manualmente com as identificações do Sócio e do Contador (RG,CPF, Nº do CRC)

Por esse motivo a assinatura do SPED deve ser realizada com o E-CPF do sócio e do contador.

Espero ter ajudado

Amigos, preciso retificar um ECD que enviei em abril.
Copiei a que tinha enviado, acertei o que precisava e coloquei "substituição da escrituração com nire".
Mas quando mando transmitir, acusa erro dizendo que já tem livro com o mesmo numero de ordem (que foi o que eu enviei anteriormente).
Como devo proceder?


Caro João,

Tente verificar se o número do HASH está correto, você deve preencher com o último enviado.

espero ter ajudado.

Bom dia pessoal, alguém tem a nova versão 3.3.7 do ECD, não estou conseguindo achar.
Obrigada


Bom dia Silvana,

Da uma olhada nesse link :http://sped.rfb.gov.br/

Nele foi postado em 19/05/2016 a última versão.

Espero ter ajudado.


Forte abraço amigos e sucesso!!

Cordialmente,

Renato Soares
HVR Soluções em Contabilidade LTDA

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João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 11:34

Renato, estava correto sim o nr. do hash.
Mas li no manual do Sped que esse ano, por nao passar mais pelas juntas e a autenticação se dá já mesmo no recibo de entrega, não estão aceitando retificações.
Será????

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Renato Soares

Renato Soares

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 11:45

João,

A informação procede conforme manual :"As ECD transmitidas a partir de 26/02/2016, serão consideradas automaticamente autenticadas, em
virtude do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, e não poderão ser substituídas. "


Porém, la no manual ele ensina como deve ser feito o procedimento para retificação de Sped, apagando o registro da assinatura e etc.

Favor verificar e caso consiga poste para nós o resultado.

Espero ter ajudado.

Forte abraço e sucesso!

Cordialmente,

Renato Soares
HVR Soluções em Contabilidade LTDA

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João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 11:49

Já tentei isso..
Gerei uma nova declaração, dessa vez marcada como "substituta com nire" , após a validação refiz as assinaturas necessárias, mas na hora de transmitir diz que já existe um livro com a mesma numeração de ordem transmitida.
Pode ser que eu esteja fazendo algo errado, não sei...

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Renato Soares

Renato Soares

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 11:53

João,

Você terá que pegar o arquivo já transmitido, abrir no bloco de notas e excluir o registro de assinatura e depois importar novamente e não gerar uma nova declaração.

Veja se consegue dessa forma.

Abraço!

Cordialmente,

Renato Soares
HVR Soluções em Contabilidade LTDA

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Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 11:59

Obrigada Renato, eu fui no site mas para mim não habilita baixar,vou ver o que faço aqui.

ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 16:21

Boa tarde

Alguém já entregou o ECD de SCP? Continua igual o ano passado, ou seja o responsável pela entrega é o sócio ostensivo?

Não estou conseguindo gerar no meu sistema e importar.

Alguém teve já algum caso?

Obrigada

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 03:23

Colegas,
estou deparando com erro ao gerar o arquivo de entrega da ECD.
A escrituração digital foi validada sem erros. Entretanto ao clicar para gerar o arquivo de entrega aparece o seguinte erro:
"Ocorreu um erro crítico na aplicação.
A aplicação não conseguiu completar a operação desejada.
Foi gerado um relatório do problema.
..."

Esclareço que já atualizei a versão do Sped Contábil para 3.3.7, e mesmo assim o arquivo de entrega não está sendo gerado.

Alguém pode ajudar?

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 08:38

Pro Labore é a retirada mensal a título de "salário" do Administrador da empresa. Distribuição de Lucros é o lucro proveniente da Demonstração de Resultado do Exercício.

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
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