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ECD a partir de 2016

CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 maio 2016 | 09:51

Prezados ILUSTRES Colegas,
Estive verificando este tópico de ECD e EFD e fiquei com algumas dúvidas:
Empresas do Lucro Presumido, que não distribuiram lucros, faturamento anual até R$ 200 mil não precisão entregar a ECD em 31/05/2016? somente a EFD? Qual prazo de entrega da EFD 2016?
Att
Clomar Pires

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 11:42

Colegas, bom dia!

Entreguei o ECD contábil para a Receita Federal e agora preciso registrar o livro no Cartório no site RTD Brasil.

Alguém sabe o prazo que isso poderá ser feito?
Como assinar digitalmente no RTD Brasil?

Gislene Nunes Barbosa

Gislene Nunes Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 09:31

Bom dia,

Estou com um problema, fui fazer a ECF e da erro de que não tem ECD para recuperar? Só que não fiz o ECD por não ter lucro distribuído? Igual do ano passado? Se fizer como Livro Caixa com Escrituração Contábil tem problema??

Segundo a recente IN 1594/15:
"a) Ficam obrigadas a entregar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/16.
a.2) "As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que mantiverem escrituração contábil regular, em detrimento da manutenção do livro Caixa, no qual deverá ser escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária"

Tinha entendido que era só para 2017.

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:45

Vocês têm conseguido colocar "Notas explicativas" no ECD?
Tem um cliente meu que participa de licitações e os órgãos estão exigindo. Tive que fazer essas notas em um documento a parte.

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Bruna Silva

Bruna Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 17:40

Boa tarde!

Entregamos a ECD referência 2015 em atraso, de uma empresa aberta em agosto de 2015, mas que só iniciou suas atividades em 2016. Portanto, entregamos ela sem movimento e pelo fato de ter entregue em atraso, obtive a informação que devemos emitir uma guia no valor de 100,00 reais e pagá-la até o dia 30/06/2016.
Alguém sabe me dizer se essa informação esta correta? Teriam a legislação que trata desse assunto, por favor?

Obrigada!

Att,
Bruna

Beatriz Pontes

Beatriz Pontes

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 09:52

Bom dia Gislene.

Quando você esta fazendo a ECF de lucro presumido e lá no cadastro pergunta se a escrituração é contabil ou livro caixa, sabe? quando vc entregou a ecd você seleciona opção contabil... se não entregou ecd coloca a opção livro caixa.
segundo instrução do curso que participei na SAGE essa opção não quer dizer se a empresa fez ou não a contabilidade (balanço) é só para habilitar o campo de recuprarção da ECD.

espero ter ajudado.

Beatriz Pontes

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:24

Bruna Bom Dia

Vc não diz se a empresa é lucro presumido, se for entendo que a empresa não estava obrigada a ECD pois não distribuiu lucros. Se não esta obrigada não existe penalidades.
Vc pode verificar mais informações através do site do sped
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1487
A receita federal, através do fale conosco também responde estas questões.

Espero te ajudado

Roberto Pereira

Roberto Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 09:14

Bom Dia Prezados Colegas

Vi que a minha dúvida também já foi a dúvida de outros colegas nesse tópico!!

Uma empresa optante pelo Lucro Presumido que não estava obrigada a entrega da ECD referente ao período de 2015 com entrega em 2016. Pois bem ao tentar realizar a entrega da ECF referente a 2015 com data até 29/07/2016 me apresenta um erro exigindo a "recuperação do arquivo da ECD"

Porém a ECD como mencionei não foi entregue, não havia obrigatoriedade, agora o PVA fica apresentando esse erro!!

Alguns integrantes do forum sugeriram o seguinte:

* Colocar no Registro Y672 como Regime de Caixa - tentei dessa forma, porém o PVA continua criticando o erro exigindo a recuperação do arquivo transmitido da ECD;

* Gerar o Arquivo na ECD Assinar e Não Transmitir - também tentei dessa forma, pois dessa maneira ele permite a importação do arquivo da ECD na ECF e o erro não aparece mais, mas no momento da transmissão do arquivo, o mesmo volta com erro informando que o arquivo da ECD não consta na base de dados do SPED.

Pergunto aos nobres colegas, alguém conseguiu realizar a transmissão de uma ECF sem recuperar o arquivo da ECD??

Agradeço antecipadamente.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:56

Roberto Pereira, ontem me deu o mesmo erro, atualizei todos os meus programas de geração do arquivo e tentei hoje novamente, continua com o mesmo erro.
Se alguém conseguiu transmitir, nos avisa fazendo favor.

Roberto Pereira

Roberto Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 10:49

Bom Dia Bianca

Então, ontem consegui fazer a transmissão de algumas que são optantes pelo Lucro Presumido, são obrigadas a entrega da ECF, porém desobrigadas da entrega da ECD.

O problema está no "registro 0010" "Parâmetros de Tributação" no campo "Tipo da Escrituração" nesse campo se você preencher com a letra C o PVA vai entender que você entregou a ECD e exige a recuperação do arquivo. Agora se você colocar a letra L que significa "livro caixa ou não obrigadas a entregar da ECD ou entrega facultativa da ECD sem recuperação de dados" o PVA não vai mais acusar o erro!!

Porém tem um detalhe, quando você importa o arquivo da ECF de um determinado sistema contábil, esse campo não fica mais editável.

No meu caso utilizamos o contmatic e conseguimos resolver esse problema antes da importação, porém em outros sistemas será necessário ajuda do suporte!!

Espero ter ajudado!!

Roberto Pereira

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 17:54

Amigos, preciso de uma ajuda urgente:
Fiz um arquivo rtf com os dados das notas explicativas (J800).
Exportei esse rtf para dentro do arquivo do txt do sped.
Passei no validador e não deu erro algum.
Quando vou rodar a notas explicativas no validador, em "Demonstrações Contábeis-Outras Informações", etá lá um "rtf". Clico nele e abre como um arquivo do word, sem nada que demonstra que esse relatório está dentro do Sped (como ocorre com o Balanço Patrimonial, onde aparece o logotipo do sped e diz que "Este relatório foi gerado pelo Sistema Público"...e etc)
É assim mesmo ou estou fazendo algo errado? alguém tem um modelo de como saiu essas notas no validador?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 12:53

Pessoal.

Caixa Escolar (Imune e Isenta), precisa enviar ECD para poder enviar a ECF?

Estão obrigados a ECD?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 13:59

Fernando,

Ainda que de maneira facultativa gera multa fora do prazo.

-
Paulo

Se não estiver obrigada ao envio não precisa fazer ECD pode ir direto preencher o ECF.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sábado | 16 julho 2016 | 22:42

Obrigado.

Já verifiquei que no caso em questão, devo enviar a ECF e preencher o REGISTRO 390 (Origem e Aplicação dos Recursos).

É a primeira vez que estou fazendo uma ECF. Poderiam me explicar O QUE e COMO devo preencher esses campos?

No caso das Origens de Recursos, devo pegar o extrato bancário de 01/2015 até 12/2015 e verificar todos os Repasses Recebidos e lançar o valor total?

E em relação as Aplicações de Recursos, devo pegar por exemplo a prestação de contas dessa Caixa Escolar Municipal e somar as despesas e lançar o total?

É assim mesmo?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 07:27

Paulo,

A grosso modo sim, normalmente as entidades junto com sua tesouraria fornecem relatórios que coincidem com a movimentação bancária, basta conferir.
Você não efetua contabilidade destas?

E em resposta a sua pergunta, basicamente é isso ai, porém lá tem os campos para separar: impostos, edificações, IR de dirigentes e outras despesas.

Atc.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:03

Senhores preciso de um socorro... Tenho uma unica empresa tributada pelo lucro presumido ,porém desde sua constituição ainda não teve nenhum tipo de movimento, ou seja, zero de receita, zero de distribuição de lucros isso já a uns 2 anos , a pergunta é: Devo entregar ECF somente com as informações cadastrais da empresa :?

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:14

Pessoal, quais os certificados aceitos para a transmissão da ECF?
Eu sou procurador da empresa, consigo assinar por mim (contabilista) e pelo representante legal?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:19

João Freitas,

Consegue com A1 ou A3 tanto e-PF quanto e-PJ ou e-CNPJ ou até mesmo com procuração desde que esteja com a opção ECF no e-CAC.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:20

Obrigado, Kaik!!
uma última pergunta: em algum lugar dentro do validador há onde informar que sou o procurador, ou é só transmitir mesmo?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:24

João Freitas,

Sim, lá em signatários você coloca com a opção 309 - Procurador.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:14

Neide Santos,

Exatamente, mas se não houve movimentação nem financeira, nem contábil e nem fiscal: compras e vendas, deveria ter enviado inativa DSPJ.
Mas como não foi enviado, pode fazer ECF apenas com dados cadastrais e dados de capital ativo e passivo.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Felipe Perassolo

Felipe Perassolo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:17

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de
que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante
todo o ano-calendário.

Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica
que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 12:08

Kaik R. Vieira Felipe Perassolo muito obrigada pela ajuda exatamente vou enviar os dados Deus os abençoe pela atenção

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:56

Kaik R. Vieira , Muito obrigado pela sua ajuda amigo!

Não faço a contabilidade desses Caixas Escolares não. Eles tem todas as prestações de contas dos recursos que recebem.

Kaik, aproveito para tirar outra dúvida, se possível.

Na ECF tem o campo de Doações e Subvenções, lá devo lançar todos os repasses recebidos no ano. Porém, em alguns casos, a escola devolve parte desse repasse se o mesmo não for utilizado. Essa "devolução" devo descontar do valor total dos repasses para lançar no campo de Doações e Subvenções. Ou, o correto é lançar o valor de fato recebido, desconsiderando a devolução?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 16:02

Paulo,

Apenas as realmente recebidas e utilizadas. Pois no DR contabilmente falando entra-se as receitas - as despesas ocorridas no período, logo se houve devolução não houve uso de recurso/receita.

Seguindo a terminologia da ITG 2002: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 14:04

Amigos, estou finalizando a ECF de uma empresa que deu prejuizo fiscal o ano todo (está no lucro real anual).
Validei o arquivo e está aparecendo 2 erros que não consigo corrigir:
1 - "O prejuizo fiscal após a compensação do periodo deve ser igual ao valor registrado na conta referente ao prejuizo fiscal do proprio periodo na parte B do e-Lalur."
2 - "A Base de cálculo negativa antes da compensação de BC negativa de periodos anteriores deve ser igual ao valor registrado na conta referente a base de cálculo negativa do proprio periodo na parte B do e-Lacs"

Alguem ja passou por isso, pode me ajudar??

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
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