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ECD a partir de 2016

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 11:12

Atenção para as assinaturas da ECD:


Publicado em 5 de Maio de 2017 às 9h4.

Foram aprovados o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) e o Manual de Orientação do Leiaute 3 da

Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujos conteúdos estarão disponíveis para download no site da Receita Federal do Brasil - RFB (http://sped.rfb.gov.br).

A RFB também estabeleceu regras especiais para a assinatura da ECD referente ao ano-calendário de 2016, a qual deverá ser assinada, pelo menos, por um profissional contábil e, preferencialmente, pelo e-PJ ou e-CNPJ do declarante, indicado como responsável pela assinatura da ECD, sem prejuízo de outras assinaturas.

No entanto, o contribuinte deve observar, ainda, o seguinte:

a) no caso de dificuldades operacionais relativas à disponibilidade do e-PJ ou e-CNPJ, a entidade poderá indicar como responsável pela assinatura da ECD um e-PF ou e-CPF, que será validado como representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante a RFB;

b) a assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições mencionadas não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade da pessoa jurídica por força do contrato social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e inapropriada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que por direito demandam a contabilidade.

(Atos Declaratórios Executivo Cofis nºs 29, 30 e 32/2017 - DOU 1 de 05.05.2017)

------------------------------------------------------

Ou, alem das assinaturas exigidas pela RFB, devem assinar os responsáveis nos termos do Contrato Social.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 11:38

Martins, bom dia!


Só tenho e e-CPF do contador que tem Procuração junto a Receita Federal para representar a empresa e tb o eCPF do sócio responsável.

Além disso vou ter que ter tb o eCNPJ de cada empresa?

Desde já agradeço.

Janaina Teles

Janaina Teles

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 11:41

Bom Dia!

Então além das duas assinaturas obrigatórias todos os sócios que fazem parte de quadro societário também terão que assinar a ECD? !!!! É isso mesmo?


Att.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 11:48

Olá, Janaina Teles de Oliveira

É necessário que tenha a assinatura da empresa com o eCNPJ, neste consta a assinatura do sócio responsável e também é necessária a assinatura do contador seja com eCPF, se for pessoa física ou eCNPJ se for pessoa jurídica.

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 11:56

Cláudio, bom dia!
Mas está uma conversa que a Receita Federal vai soltar um novo programa até 12/05/2017 que não será necessário o eCNPJ. Isso procede? Não sei que informação passo para meus clientes.

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 13:30

Boa tarde a todos,

O que entendi foi o seguinte deve ser assinada com:

eCNPJ ou eCPF da pessoa responsável perante a RFB

eCPF do contador

Porem conforme,

b) a assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições mencionadas não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade da pessoa jurídica por força do contrato social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e inapropriada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que por direito demandam a contabilidade.

entendo que como a Junta Comercial exige a assinatura (eCPF) do sócio responsável (Diretor, Administrador, etc) com poderes de assinar conforme Contrato Social (como é nos livros encadernados) esta pode invalidar, inclusive em algumas licitações pode ser exigido tal assinatura.

É como entendo e farei... mas posso estar errado.

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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 13:37

Olá, Cláudia Moral Gonçalves

Eu transmiti semana passada uma ECD e só usei o eCNPJ do cliente e o meu eCPF, o que não precisa de eCNPJ são as inativas no caso da DCTF, eu desconheço essa possibilidade de a RFB lançar uma versão que dispense o uso do eCNPJ, mas com certeza seria bom se fosse assim, facilitaria muito nosso trabalho.

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Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 13:41

Sim já está previsto:

Publicado em 04/05/2017

Regras para assinatura da ECD e publicação de nova versão do programa.

Será publicada nova versão do programa da ECD, até o dia 12 de maio, com novas regras para assinatura da ECD, conforme abaixo:


http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2190

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
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Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 22:33

Boa noite colegas,

É a primeira vez que tenho que entregar ECD. Li muito aqui no fórum e em outros tópicos da internet, mas confesso que estou muito perdida. Muito mesmo.

Baixei o software da Receita, mas nem sei se é o correto.

Queria saber se é possível fazer a declaração a partir do Arquivo> Escrituração Contábil > Criar.

Todos os tópicos que vejo é para importar os dados. O software que tenho não exporta dados para o Sped, por isso terei de 'criar' a declaração.
São poucos lançamentos e não tenho outra alternativa.

Por isso minhas dúvidas são:

1. baixei o software a partir do endereço: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/273. Depois fui em 'validador ECD'. Estou usando esse validador. Está correto?

2. é possível 'criar' uma declaração? Ou o sistema só aceita 'importar dados'?

3. Se for possível 'criar' como faço? Que caminho sigo?

Obrigada
Tatiana

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 23:08

Olá, Tatiana Oliveira

Se você não tem um sistema contábil que exporte, será bem complicado, pois terá que fazer tudo manualmente, já é complicado quando o sistema contábil exporta, muito mais assim, mas se não tem outro jeito...

Não abriu o link que você passou para ver se está com a versão certa, então, peço que verifica no link abaixo a versão atualizada do Validador ECD.

idg.receita.fazenda.gov.br

Cláudio Antônio da Silva
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Gean Carlos

Gean Carlos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 09:11

Bom dia Pessoal!

Estou com dúvidas quanto a obrigatoriedade do Livro de Registro de inventário, como livro auxiliar na ECD. Todas as empresa do segmento de Construção Civil são obrigadas a entregar tal livro? Ou apenas as Sociedades em Conta Participação (SCP), conforme diz o manual da ECD:

IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo:

§ 5º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal
Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um
livro auxiliar.

Agradeço a atenção e fico no aguardo de um retorno.

Att.,
Gean

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 09:28

Gean bom dia!

Sobre as empresas da Construção Civil que devem entregar esse livro são as que NÃO entregam a EFD ICMS IPI, até não achei no manual da ECD essa informação do do inciso IV.

Segue o que diz:

§ 5º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
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Ismael Bezerra Pereira

Ismael Bezerra Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 09:59

"b) a assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições mencionadas não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade da pessoa jurídica por força do contrato social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e inapropriada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que por direito demandam a contabilidade."

Isso significa que todos os sócios terão de assinar ou eu posso usar somente o e-CPF de um sócio? Se a empresa tiver e-CNPJ, mesmo assim eu posso assinar com o e-CPF?

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 10:04

Ismael, precisa verificar o que diz o ato societário vigente.

Muitos nomeiam um administrador para assinar individualmente a todos os atos. Portanto, varia de acordo com a situação.

Essa observação é pertinente àqueles que forem participar de licitação, onde há a análise dos balanços, por exemplo.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/samuel-lima-contador/
Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 10:26

Ismael, a partir da próxima versão que a Receita Federal disponibilizar (12/05/2017), você conseguirá entregar somente com a assinatura do sócio (e-CPF).
O e-CNPJ não será mais obrigatório. (a partir da próxima versão do programa, pois nessa atual, continua sendo obrigatório.)

(claro, com a assinatura do contador também).

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 10:38

Colegas,

Lendo as publicações acima acho que há controvérsias pois como a RFB mencionou: clique aqui

Será aceito na nova versão 12/05:

Publicado em 04/05/2017

Regras para assinatura da ECD e publicação de nova versão do programa.

Será publicada nova versão do programa da ECD, até o dia 12 de maio, com novas regras para assinatura da ECD, conforme abaixo:

1. Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD.
2. O contador/contabilista deve utilizar um e-PF ou e-CPF para a assinatura da ECD.

3. O responsável pela assinatura da ECD é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.
4. O responsável pela assinatura da ECD pode ser:

4.1. Um e-PJ ou um e-CNPJ que coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Esta é a situação recomendada. As opções abaixo só devem ser utilizadas se essa situação se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o declarante não tem e-PJ ou e-CNPJ e não consegue providenciar um em tempo hábil para a entrega da ECD).



A interpretação disto é que se não houver e-CPF dos sócios poderá ser apresentado pelo e-PJ ou e-CNPJ da empresa ainda que não seja obrigatória essa assinatura.

6.3. A assinatura por e-PJ ou e-CNPJ pode ser aquela escolhida pelo declarante como o responsável pela assinatura da ECD, mas isso não é obrigatório.

7. Informações gerais:

7.1. Todos os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3.

7.2. Além da assinatura do responsável pela assinatura da ECD (pessoas física ou jurídica) e do certificado e-PF ou e-CPF do contador/contabilista, pode haver qualquer número de assinaturas.

7.3. A assinatura do responsável pela assinatura da ECD pode ter qualquer código de qualificação do assinante, com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920.


Então, é facultado a escolha do e-CNPJ ou e-CPF, foi o que pude entender.
Uma ECD ORIGINAL deve ter, pelo menos, duas assinaturas:

(1) uma do e-PF ou e-CPF correspondente ao profissional contábil (código de assinante 900); e

(2) outra que deve ser indicada como responsável pela assinatura da ECD, podendo ser um e-PJ ou e-CNPJ (com código de assinante igual a 001, exclusivo de PJ) ou um e-PF ou e-CPF ligado a um outro código de assinante qualquer (com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920).

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 17:48

Prezados,

Em primeiro lugar, quero parabenizar os colegas por este tópico, pois esta bem debatido, favor me informar se a versão válida pra entrega da ECD é a que esta a disposição na RFB hoje, favor informar se consigo entregar apenas com meu e-CPF (sou contador e procurador do cliente), e aquela questão de duvida sobre a não entrega da ECD e entrega da ECF como livro caixa, quero saber um parecer dos colegas, se por exemplo empresas com informações, obstruidas e tal, vale a pena fazer este procedimento, não entregando a ECD e sim a ECF???

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
vanessa rosa henrique

Vanessa Rosa Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 08:26

Bom dia.

Estou com uma duvida em relação a nota explicativa, no sistema que eu utilizo para gerar o arquivo para o sped tem a opçao de outros relatorios RTF e eu gerei o arquivo em RTF das notas explicativas e adicionei, só que no PVA eu não consigo encontrar a nota explicativa, pelo que pesquisei seria o registro J800 mas não encontro este registro no PVA, alguem poderia me ajudar?




Pessoal eu ja consegui encontrar este registro, obrigada

Yuri Raphael

Yuri Raphael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 15:47

Boa tarde.


A Receita Federal já disponibilizou a nova versão 4.03.

A principal mudança que conseguir identificar, foi na assinatura da declaração. Voltou a ser como foi ano passado, eu posso enviar como contador e como procurador sendo os dois pelo e-CPF, e também o procurador pode ser o e-CNPJ do escritório de contabilidade, utilizando a procuração eletrônica.

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 14:10

Olá Claudio Antonio, boa tarde!

Obrigada por me responder.
Imagino que será complicado eu ter que fazer os lançamentos de forma manual, pois meu sistema não exporta para Sped. Mas não tenho outro jeito.
São apenas 20 lançamentos.

Se puder me ajudar e dizer como faço pra fazer os lançamentos, ficarei imensamente grata.

Já implantei o plano de contas.

Toda a parte de identificação, termo de abertura, encerramento, dados dos signatários está pronta.
Me falta fazer os benditos 20 lançamentos.

Não sei como fazer, pode me ajudar?

Preciso de uma ajuda inicial, tipo: preenche esse campo, depois esse e verifica tal linha.
Eu tento fazer os lançamentos, utilizando 'lançamentos contábeis' e dá erro em 'saldo periódico'.

Em resumo: não sei fazer os lançamentos e também não sei preencher o 'saldo periódico'.


Muito obrigada se tiver esse tempo disponível.

Abraço,



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