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REDARF - CNPJ incorreto

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 08:46

Bom dia.

REDARF de IRRF para correção do CNPJ, onde foi recolhido no CNPJ do prestador ao invés do tomador do serviço. O REDARF está sendo feito pelo prestador do serviço dando anuência da alteração. Deve ser assinado o campo 6 da anuência e também o campo 7, ou somente o campo 6 já é suficiente?

Agradeço!

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Cesar Landim

Cesar Landim

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:19

Pode ser feito pela internet pelo e-cac seguindo as instruções da Receceita abaixo:

Pessoa Jurídica
ATENÇÃO: Todos os documentos abaixo listados , conforme o caso, serão exigidos também do anuente quando a retificação se referir à alteração do campo "CPF/CNPJ", envolvendo dois contribuintes.
1) Formulário Redarf, preenchido e assinado, em duas vias.

2) Cópia simples do Darf ou Darf -Simples a ser retificado, acompanhado do original.

Na impossibilidade da apresentação do(s) Darf (s) a ser(em) retificado(s), deverão ser preenchidos todos os campos do quadro 3 e, no quadro 4, na coluna “DE”, todas as informações constantes do documento a ser retificado e na coluna “PARA”, somente as informações dos campos a serem retificados.

3) Original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade de seu representante legal (pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu preposto, qualquer sócio constante do QSA com poderes de administração, constantes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na data do pedido).

4) na hipótese de procurador da pessoa jurídica assinar o formulário, original e cópia simples ou cópia autenticada do(a):

a) documento de identidade do procurador;

b) procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB, outorgada por representante legal da pessoa jurídica constante do CNPJ na data do pedido.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 10:38

Cesar,

O que colocou acima já tinha conhecimento, a pergunta era específica aos campos de anuência da retificação, mas já consegui compreender como fazer, obrigado!

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 08:07

Guilherme,

Como você conseguiu fazer a retificação?
Estou com algumas dúvidas:
- o REDARF deve ser feito em nome da empresa pela qual foi paga o DARF ou pela empresa pela qual o DARF era devido?
- é preciso reconhecer firma da assinatura dos representantes das duas empresas ou só de uma delas? Neste caso, seria da empresa solicitante ou da empresa anuente?

Grato,
Lucas

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 15:27

Lucas,

O agendamento na CAC RFB está bem lotado, por isso não fui atendido ainda nesse caso. Mas fiz a solicitação em nome da empresa tomadora, no campo 6 colhi a assinatura do responsável pela empresa que consta o CNPJ no DARF, e no campo 7 do responsável na receita da empresa que ficou com o débito mesmo tendo pago. Penso ser o correto...

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 19:38

Guilherme, obrigado!

Também fiz desse jeito, mas fiquei em dúvida se estava correto.
Estou esperando o documento assinado para agendar na RFB. Qualquer novidade volto a postar aqui.

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