x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 451

Lançamento de bens no IRPF

Solange Camilo

Solange Camilo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 08:46

Bom dia caros colegas,

Estou com uma duvida referente a declaração de Imposto de Renda PF. Comprei um terreno, pagamento a vista, porem por motivo de força maior não irei conseguir transferi-lo pro meu nome neste ano 2015, farei em 2016 a transferência da escritura. A duvida é: eu e o antigo dono podemos lança-lo em nossas declarações apenas com contrato de compra e venda em mãos?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:01

Solange,

446 - Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?

O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo “Discriminação” e o valor pago até 31 de dezembro, no campo da situação referente ao ano-calendário do contrato.

Fonte: Perguntão/Declaração de Bens e Direitos - Site RFB

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.