Boa tarde!
A Instrução Normativa 1.597/2015 determinou que a opção pela CPRB, para o ano de 2015, acontecerá com o pagamento da contribuição sobre a receita de DEZEMBRO/2015, cujo vencimento é em 20/01/2016.
Portanto, a CPRB de novembro/2015, cujo vencimento será no dia 18 de dezembro, deve ser paga normalmente.
Se resolver sair da desoneração, o darf da CPRB pago neste mês de dezembro será o último, e depois voltará a pagar a CPP na GPS (verificar questão do 01/12 de dezembro do 13º ...).
Com relação às empresas do Simples Nacional, somente estão enquadradas na desoneração aquelas cuja maior receita pertencem aos CNAEs de Construção 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439.
Portanto, não são todas as empresas tributadas pelo Anexo IV que estão desoneradas. O CNAE de limpeza 812 não está desonerado.