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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Inativa

Marcio Donini

Marcio Donini

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 12:33

Bom dia!
Tenho uma empresa desde 2009 a 2015 com CNPJ ativo, que permaneceu, durante todo período informado sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional. Contudo somente foi entregue DIPJ/PJ de inativa no execício 2010 e 2011.
Consultando a situação de pendencias fiscal aparece:
Débitos/Pendências na Receita Federal
Ausência de Declarações
DIPJ/PJ SIMP. (EXERCÍCIO) 20Oculto
DCTF (PA) 2011 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2012 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2013 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Além disso consultei o Relatório Complementar de Situação Fiscal, aparece:
Ausência de GFIP
2009 DEZ
2010 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13º
2011 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13º
2012 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13º
2013 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13º
2014 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13º
2015 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET

Por fim a pergunta é; Se eu fizer DSPJ de Inatividade para os exercícios 20Oculto é o suficiente, ou tenho que fazer todos citados acima DCTF (PA) e GFIP além do DIPJ/PJ ??

Fico no aguardo, de uma resposta!
Grato
Márcio

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 16:33

Prezado colega, suponho que sim pois agora como o Sistema do INSS esta integrado a SRF, acredito que anulara estas exigências. Agora vai gerar multa por atrazo na entrega das Declarações, para cada ano, uma multa, apos entregar as declarações de Inativas passando uns 30 dias checa novamente pelo e-CAC, se o panorama mudou, e a única ajuda que podemos lhe dar no momento.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 6 dezembro 2015 | 16:47

Marcio Donini,

Contrariando o ponto de vista do Márcio, caso contribuinte efetivamente se manteve inativo nos períodos por você indicados, as simples entregas das declarações de inatividade farão com que as atuais pendências desapareçam dos sistemas da Receita Federal.

Apenas deverá pagar multa pelas entregas em atraso.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
PEDRO MARTINS

Pedro Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 6 dezembro 2015 | 17:14

Boa tarde Marcio Donini!

Concordo com o caro colega Hugo Ribeiro, se a empresa realmente se manteve inativa deverá apenas transmitir as DIPJ como inativa e assim desaparecerá a exigência, as DCTFs transmita apenas o mês de dezembro onde indicará que todos os períodos não tiveram movimentos, as GFIPs transmita apenas a de janeiro e o mês 13 de cada ano, para as DIPJ não me recordo o valor da multa mas acho que 100,00 até trinta dias e para as DCTFs 250,00 até 30 dias, as GFIPs n~
ao geram multas.

Att,

RONICASSIO FERREIRA

Ronicassio Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:20

Bom dia
Prezados amigos

Preciso de ajuda, possuo uma empresa na seguinte situação: A data de abertura foi 29/01/2013 na época a mesma enquadrou no Simples Nacional no período 29/01/2013 é a data de exclusão foi 31/03/2013. Portanto teria que entregar a DIPJ INATIVA de 01/04/2013 a 31/12/2013, mas quando vou entregar o sistema me informar que a empresa e optante pelo Simples Nacional e as obrigações tem que ser cumpridas de acordo com legislação. Neste caso o que devo fazer, já procurei a RFB, mas me informarão que e isso, pra continuar tentando.

Desde já agradeço a atenção.

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