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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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micro empreendedor individual atual ei

FABIO RENATO MARQUES

Fabio Renato Marques

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 14:13

boa tarde, tenho um mei atual ei e estourei o limite de faturamento estou com 100.000,00 reais, a pergunta é : vou ter que recolher tudo como me, isso eu sei, agora o valor a recolher posso abater o que paguei no mei, e quanto ao pro labore, tenho que recolher retroativo ou o inss comeco agora como me, e o antigo fica no mei, aqueles 39,40 ?

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 15:33

Olha só cara,

Conforme o Artigo 105, § 2° da Resolução CGSN n° 94/2011:

Excesso 1

Não ultrapassar no ano-calendário em mais 20%, o limite de R$ 60.000,00

Comunicação
Até o último dia útil do mês seguinte àquele em que tenha ocorrido o excesso

Efeitos
A partir de 1° de janeiro do ano-calendário seguinte

Observação
A diferença que exceder o limite será recolhida sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos SN relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos anexos da LC n° 123/2006


Excesso 2

Ultrapassar no ano-calendário em mais 20%, o limite de R$ 60.000,00, ou seja, R$ 72.000,00

Até o último dia útil do mês seguinte àquele em que tenha ocorrido o excesso

Comunicação
Até o último dia útil do mês seguinte àquele em que tenha ocorrido o excesso

Efeitos
Retroativamente a 1° de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso

Observação
A diferença que exceder o limite será recolhida com acréscimos aplicando-se as alíquotas previstas nos anexos da LC n° 123/2006

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Você se encaixa no exemplo 2, assim sendo terá que recolher com as lapadas (multa e juros) apenas o que exceder (:

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