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TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS menor de 10,00

Sirleny Fernandes

Sirleny Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 08:10

Bom dia!

Um cliente mandou pro escritório no mês 11/2015 notas atrasadas do mês de 10/2015, no entanto o valor devido foi de R$ 7,00, não gerando DAS. Antigamente quando íamos calcular o mês 11/2015 era só, no valor devido, acrescentar a diferença, mas não está dando certo. Gostaria de saber se tem outra forma de gerar essa diferença, se alguém puder me ajudar, agradeço.

Abs.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 09:32

Sirleny Fernandes, bom dia!

No mês de outubro você lança o valor faturado no mês. O DAS não será gerado.

No mês de novembro, você inclui o faturamento de outubro na soma. É estranho mas é assim mesmo. O valor do DAS sairá correto.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Sirleny Fernandes

Sirleny Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 13:04

Danilo,
aconteceu o seguinte: em outubro o faturamento da empresa foi de R$ 24.955,83 gerando o DAS normalmente. Mas, agora em novembro ela mandou notas atrasadas referente o mês de outubro totalizando um faturamento de R$ 25.149,83. Retifiquei o PGDAS do mês 10 e gerou um valor a pagar de R$ 7,00, mas não gera a guia por ser menor que R$ 10,00. Como eu disse anteriormente, antigamente era só editar o valor devido do mês subsequente e acrescentar a diferença, mas agora não tem como. Ficou claro!? Quando você disse pra eu somar o faturamento fiquei sem entender se é o faturamento total do mês de outubro ou apenas o faturamento que ainda não foi recolhido.
Abs.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 13:35

Sirleny Fernandes, boa tarde!

Nunca aconteceu isso comigo, mas acho que o padrão de lançamento da informação deve ser o mesmo de quando o valor total informado não gera o DAS de 10,00.

Essa diferença de faturamento do mês anterior (onde não foi gerada a guia), deve ser somada e lançada no mês seguinte (novembro). Só a diferença.

Seria interessante o pronunciamento de alguém que já teve a situação detalhada por você.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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