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TRIBUTOS FEDERAIS

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Qual o valor que o Micro Empreendedor Individual MEI, pode c

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 12:15

Amigo, bom dia

De acordo com as condições previstas no artigo 105 da Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011. O MEI só poderá ser desenquadrado se:

a) faturamento limitado a R$ 60.000,00 por ano. No caso de início de atividade, o limite de R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o do final do respectivo ano-calendário, considerados as frações de meses como um mês inteiro; Artigo 91, § 1° da Resolução CGSN n° 94/2011

b) não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

c) contratar no máximo um empregado e este deve receber exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional;

d) exerça apenas as atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução CGSN N° 094/2011; e

d) possuir um único estabelecimento;


Como você pode perceber, não fala nada sobre "limite de compra". Espero que ajude!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 13:57

Boa tarde Ueles

É uma questão de lógica.

A menos que o MEI compre a prazo e possa provar isto, e que o total anual de pagamentos não ultrapassou o limite em questão, pode sim comprar mais do que os R$ 60.000,00

O que o fisco considera e que você também tem que levar em consideração é a capacidade de pagamento. Isto significa dizer (por exemplo) que você não pode comprar R$ 200.000,00 por ano e pagar este valor durante este período, pois só pode faturar R$ 60.000,00.

Entretanto (no mesmo exemplo) se você puder provar que tem 4 ou mais anos para pagar os R$ 200.000,00 nada o impede de comprar.

...

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:11

Boa tarde!

Um MEI que é Celetista, quando for fazer a sua DIRRF, se ele comprovar que teve uma "sobra" de caixa digamos em 2.000,00, esse valor vai para sua Declaração? E irá ter incidência do IRRF nesses R$ 2.000,00 mais o quanto ele ganhou no ano como empregado?

Ou essa "sobra" de caixa, seria como Distribuição de Lucros, igual ao Lucro Presumido?




Sds

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