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Locação de imovél ativo imobilizado

Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:33

Boa tarde caros colegas,

Tenho uma empresa optante pelo lucro presumido prestadora de serviço em representação comercial, porém ela tem um imóvel no ativo imobilizado e vai alugar, quais as obrigações fiscais, contábeis e trabalhista que vai ocorrer para esse imóvel alugado?

Estou perdida, vai precisar emitir nota? entregar dimob? gerar pis, cofins, irpj, csll etc?

Desde já agradeço

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:48

Dany, boa tarde

Primeiramente entendo que você precisará incluir tal atividade no objeto social da empresa, visto que será irá gerar faturamento para a PJ.

Para locação não incide ISS, pois locação não é serviço, mas os demais impostos sobre faturamento devem ser apurados normalmente.

Sim, deverá entregar a DIMOB e acredito que essa será única "declaração a mais" que você fará além das já previstas para uma empresa de representação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:28

Entendi,

No caso a empresa não vai alterar atividade da empresa as recomendações são as mesmas?

Caso ela altere poderá emitir NFS a mesma que emiti com a comissão ganha com a representação?

No caso de IRRF o locatário precisa pagar?

Obrigada

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:41

No caso a empresa não vai alterar atividade da empresa as recomendações são as mesmas?

Apesar de eu entender não ser o ideal, sim, são as mesmas.


Caso ela altere poderá emitir NFS a mesma que emiti com a comissão ganha com a representação?

Não, locação não é serviço, logo não se deve emitir nota fiscal de serviços.

Nunca, de forma alguma deverá locar o imóvel e faturar como serviço de representação


No caso de IRRF o locatário precisa pagar?

Não, o locador deverá pagar, ou seja, cálculos normais dos impostos sobre o faturamento, lembrando que não terá ISS.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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