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Indeferimento Simples Nacional

Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:24

Boa tarde,

Fiz a abertura de uma empresa em Novembro 2015, solicitei de inclusão no Simples Nacional no dia 18/11 data da homologação da Inscrição estadual, porém foi rejeitada pela Prefeitura de Porto Alegre. Como é uma empresa do ramo de restaurante não sou obrigado a ter Inscrição Municipal e o prazo para solicitação é até 30 dias após a ultima inscrição surgiu a dúvida, qual o meu prazo para ingresso no SN? Alguém já vivenciou situação semelhante?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:29

Leomar Garcia da Silva, boa tarde!

Sou de São Paulo, então não posso dizer. Mas existe isso na lei do município de que restaurante é isento de Inscrição Municipal?

Nunca vi essa isenção por aqui. Normalmente você não paga o ISS, mas todas as empresas devem ter a Inscrição Municipal.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:40

Olá Leomar Garcia da Silva . Concordo com o nosso amigo Danilo Zanon. O que não se paga é ISS (Imposto sobre serviço) mas inscrição Municipal é obrigatório ter, pelo fato de pagar Taxa de Licença de Funcionamento a Prefeitura. Para ingressar no Simples vc tem que pegar a última data de inscrição, provavelmente não deu entrada na Prefeitura e foi indeferido a inclusão no Simples.

Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:43

Ano passado fiz uma abertura igual e não tive impedimento por parte da Prefeitura, se tiver que realizar a Inscrição no município pelo menos tenho prazo para a solicitação no simples.

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