Marcelo, eu havia entendido que você queria alterar o código de 0561 para 0190. Realmente, para fins de alteração de código de tributação de IRPJ e CSLL não pode ser efetuado através de redarf.
No outro caso, se não for aceito, você pode recolher o valor em atraso no código correto e solicitar compensação do darf recolhido errado.
Postada Segunda-Feira, 17 de maio de 2010 às 17:39:59
Boa Tarde a Todos.
Foi recolhido um DARF com o código 0561 (assalariado), sendo o correto 0190 (autonomo). Qual procedimento correto?
1- Preencher o REDARF........(retificação)
2- Preencher o PERDCOMP....(restituição ou compensação)
Segundo a recepcionista da Receita Federal, eu não posso fazer o REDARF. Pelo motivo na qual NÃO SI RETIFICA CÓDIGO TRIBUTO PARA OUTRO TIPO DE TRIBUTO. Ou seja, não poderei fazer o REDARF.
Só si faz REDARF, qndo for um erro de DIGITAÇÃO:
Exemplo:
Código é 0190.......foi DIGITADO 1090......Ai sim, pode ser feito um REDARF.
Creio que ela si equivocou na informação, ou não???
Peça para façar com o fiscal da Receita. Não é somente erro de digitação. Errar completamente um
CNPJ é erro e pode ser retificado. Verifique a legislação específica do Redarf para sanar suas dúvidas. Ela não cita caso a caso e fica a critério do fiscal deferir ou não, e por isso você deve explicar (e provar) o erro.