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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Irrf s/aplicação

Enia Fabricia

Enia Fabricia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 15:43

Boa tarde!!

Tenho uma dúvida referente o IRRF s/aplicação financeira, é o seguinte, a minha empresa é do lucro presumido e consta em imposto a recuperar 953,88 referente IRRF s/aplicação financeira de 2014 e houve também, irrf em 2015. Esses valores posso compensar o IRPJ. È necessário fazer PERD COMP, ? e na DCTF declaro o valor bruto apurado ou o valor liquido? ou esse valor compensado vai somente na ECF (antiga DIPJ) , ?
Poderiam me enviar um Embasamento legal?

No aguardo!

Obrigada desde de já

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 07:46

Bom dia Enia

O imposto de renda retido pela instituição financeira sobre rendimentos de aplicação de empresas tributadas pelo lucro presumido, deve, quando do resgate, ser diminuído do IRPJ a ser pago sobre suas receitas normais.

Na DCTF deve ser informado o valor do IRPJ a pagar já diminuído do Imposto de Renda Retido. Não se utiliza o PerDComp para a referida compensação, pois tal imposto não foi pago indevidamente ou a maior.

...

Marcelo Vanz

Marcelo Vanz

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 08:41

Muito bem explicado pelo nosso colega Saulo.

Apenas o IRRF retido sobre os resgates pode ser aproveitado na compensação do IRPJ apurado. E sim este valor será apresentado apenas na ECF! onde será pedido o valor do rendimento, bem como o valor do IRRF sobre este rendimento , ambos seguidos com a identificação do nome da "aplicação" e CNPJ.

"Não subestime sua capacidade de aprender, haja com determinação"
Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 08:45

Bom dia.

Entendo que o saldo de 2014, deva ser tratado, via PerdComp - (como saldo negativo e precisa estar materializado no ECF). E 2015(que é dentro do período), deduzido no cálculo do IRPJ.


Att.

Enia Fabricia

Enia Fabricia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 10:33

Danilo/ Marcelo, bom dia!!

Primeiramente obrigada Marcelo, por ter esclarecido também na minha dúvida..

Danilo, Referente esse valor de 2014, eles tem um prazo para deduzir sem a necessidade de PERD COMP até 5 anos!..Por favor, me corrigem se eu estiver equivocada Saulo e Marcelo! Please!


Obrigada

Abraços

No aguardo

Marcelo Vanz

Marcelo Vanz

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 13:03

boa tarde acredito que seja o prazo de 05 anos o limite Então 2014 ´da para compensá-lo em 2015.. Porém o correto é deduzi-lo no mesmo mês ou nos meses seguintes!!!

"Não subestime sua capacidade de aprender, haja com determinação"

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