Enia Fabricia
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde!!
Tenho uma dúvida referente o IRRF s/aplicação financeira, é o seguinte, a minha empresa é do lucro presumido e consta em imposto a recuperar 953,88 referente IRRF s/aplicação financeira de 2014 e houve também, irrf em 2015. Esses valores posso compensar o IRPJ. È necessário fazer PERD COMP, ? e na DCTF declaro o valor bruto apurado ou o valor liquido? ou esse valor compensado vai somente na ECF (antiga DIPJ) , ?
Poderiam me enviar um Embasamento legal?
No aguardo!
Obrigada desde de já