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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de imposto

Lucas Castello

Lucas Castello

Iniciante DIVISÃO 4, Representante
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 15:52

Prezados colegas do fórum, boa tarde!

Sou administrador de uma Micro Empresa optante pelo simples nacional, onde prestamos serviços para uma empresa pública.

O que acontece é que na hora de realizar os pagamentos dos serviços prestados a ela, algumas vezes retiveram os impostos! E mesmo assim nós pagamos a guia do simples. Ou seja viemos pagando duas vezes o imposto das mesmas notas (sendo que os valores retidos costumam ser bem superior os das guias)...

Por exemplo: Em uma nota referente ao mês de novembro deste ano, no valor de R$ 14.000,00, foram retidos R$ 1.323,00 e na guia o valor foi de R$ 840,00.

Gostaria de saber se seria possível reaver este valores ou então abater no pagamento das próximas guias.

Desde já agradeço a vocês!

Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 16:30

Prezado boa tarde

Em primeiro lugar, é possível sim você indicar em sua apuração do Simples Nacional que os impostos foram retidos na fonte, mas você deve saber quais foram para melhor informar no PGDAS-D.

Em relação a retenção do ISS de empresas do Simples Nacional, é importante ressaltar que deve ser observada o que diz o ART. 21 da LC 128/2008. Que o percentual a ser utilizado deve ser o constante na tabela do Simples a qual a empresa está enquadrada.

LC 128/2008.
“Art. 21. ....................................................................................................................................................................

§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I – a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; "

Lucas Castello

Lucas Castello

Iniciante DIVISÃO 4, Representante
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 14:36

Prezado, boa tarde.

Obrigado pela resposta, muito bom saber que posso informar que já foi retido o valor, não gerando problemas futuros!
Mas ainda me resta uma dúvida... Os valores já pagos em duplicidade (retenção e pagamento da guia) nesses dois anos, posso reaver ou utilizar para o abatimento das novas guias?

Desde já te agradeço.

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