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Nota de Estorno empresas do Simples Nacioanl

Leovannya de Souza

Leovannya de Souza

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 16:28

Boa tarde,

Estamos com a seguinte situação:

Nosso cliente, optante do Simples Nacional, emitiu uma nota incorretamente mas, observou isso após o prazo de cancelamento. Deste modo, para anular essa apuração foi emitido uma nota de estorno (nota de entrada emitido por eles mesmo).

Agora estou com dúvida: Esse valor estornado deverá compor a receita bruta acumulada da empresa no Simples Nacional ? Ou deverá ser deduzida da receita acumulada para base do percentual?

Obrigada.

Leovannya de Souza

Leovannya de Souza

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 15:56

Obrigado Alex pelo retorno.

Entrei em contato com nossas consultorias, e ambas alegam que nota de estorno não tem válida para empresas do Simples Nacional ( que é o caso do nosso cliente) já que a nota estornada não estará "propriamente cancelada" apenas está sendo anulada a operação com a nota de estorno. E pelo entendimento deles não há previsão legal para efetuar a exclusão desse valor da receita bruta.

Não sei se mais alguém do fórum tem esse entendimento, conforme nos foi repassado?

Mas, enfim marcamos horário na Receita Federal somente para Janeiro/2016 para verificar essa questão.

Obrigada.

Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 10:35

Leovannya,

Aconteceu algo parecido comigo. Empresa do simples, erro percebido após o prazo legal de 24 horas para cancelamento da nota.
Em Minas entrei no Siare e solicitei o cancelamento extemporâneo da nota errada. Com o protocolo de cancelamento consegui cancelar a nota no sistema e deu tudo certo.

Leovannya de Souza

Leovannya de Souza

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 09:23

Elisabete, obrigada pela contribuição.

Mas, aqui em Santa Catarina inexiste o cancelamento extemporâneo de nota, apenas a nota de ajuste (estorno).

Obrigada.

ANA PAULA

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 14:52

Boa tarde Leovannya,


Estou com o mesmo problema que você, vi que respondeu que tinha um Agendamento na RFB.
Gostaria de saber qual foi a orientação passada pela Receita Federal em relação a Nota de Estorno de empresas do Simples Nacional.
O valor estornado pode ser excluído da Receita Bruta ou é preciso manter na base para imposto do DAS?

Obrigada.

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