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DARF código 0588 no imposto de renda

ZAIRTON TEIXEIRA DE SOUSA FILHO

Zairton Teixeira de Sousa Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 16:55

Olá amigos..

Sou funcionário da Universidade Federal do Ceará. Ganhamos uma causa na justiça contra a UFC, e ao receber o valor na Caixa Econômica Federal, pagamos de imediato o imposto relativo ao valor recebido.

Esse imposto, no meu caso, foi no valor de R$ 2263.66, pago com um DARF de código 0588

Tentando restituir esse valor pago, coloquei na declaração do imposto de renda, na opção IMPOSTO PAGO/RETIDO... no campo IMPOSTO COMPLEMENTAR... esses R$ 2263,66

Acontece q minha declaração caiu na malha fina com o seguinte erro:

=======================================================================
Possível inconsistência no carnê-leão ou imposto complementar

O que aconteceu?
Não constam recolhimentos de carnê-leão (código Darf 0190) ou imposto complementar (Código Darf 0246) nos sistemas da Receita Federal.

Valores que constam em sua declaração:

Dados da Declaração Valor Declarado - R$
Carnê-Leão 0,00
Imposto Complementar 2.263,66
Total 2.263,66

O que verificar?
Verifique se os valores de Carnê-Leão ou Imposto Complementar declarados estão corretos;
Verifique se os valores declarados como Carnê-Leão (código Darf 0190) foram efetivamente pagos.;
Verifique se os valores declarados a título de Imposto Complementar (código 0246) foram pagos entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano calendário a que se refira a declaração. Caso não tenha efetuado os pagamentos durante o ano calendário de referência da declaração, retifique-a para excluir tais valores;
=======================================================================

Só q no meu DARF não consta o código 0190 e nem 0246, e sim 0588. Ou seja, acho q coloquei esse valor do DARF no campo errado.
Pq pelo visto ele nem é carnê leão e nem imposto complementar

Vcs podem me ajudar dizendo em qual campo devo colocar esse imposto pago para fins de devolução?

Obrigado...

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 23:23

Zailtom, esse valor de IR teria que ter sido declarado em rendimentos recebidos de PJ

como declarou como imposto complementar, entrou na malha fina por isso

MAS...

caso ainda não tenha sido notificado, cabe fazer a retificação da declaração, peça a UFC como eles declaração na DIRF os valores que voce recebeu

mas se foi notificado, aí tem mais retificação, aguardar a convocação da Receita

Márlus

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