Boa tarde Vinicius
A incorporação do imóvel no patrimônio da empresa se dá pela simples compra. Se a vista deve ser contabilizada a débito da conta estoques e a crédito da conta Caixa e Equivalentes desta.
A incorporação do terreno por ter sido loteado requer alguns cuidados:
1 - A empresa deve ser incorporadora, não apenas construtora, para tanto deve alterar o contrato social se ainda não o alterou. Esta empresa não pode ser tributada pelo Simples Nacional.
2 - O terreno pode ser desmembrado ou loteado.
Desmembramento é a subdivisão de uma gleba (área) em lotes para edificação, na qual seja aproveitado o sistema viário oficial local, isto é, não se abrem vias, ruas ou logradouros públicos nem se ampliam ou modificam os existentes, para que as edificações e os acessos a elas sejam factíveis.
Loteamento é a subdivisão de uma gleba (área) em lotes, destinados a edificações, com abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos ou de ampliação, modificação ou prolongamento dos existentes.
A incorporação deve ser feita quando da construção de edificações para venda.
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