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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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excesso no faturamento MEI

Gonçalo Righi Marcondes

Gonçalo Righi Marcondes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 09:50

Bom dia!

Eu administro uma MEI e o cleinte optou e realizou o desenquadramento por opção, só que a empresa teve excesso no faturamento sobre o valor de 60.000,00 passou dos 20% ficando com 73.000,00.
Nesta situação como ficaria a empresa?

Obrigado

Gonçalo

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 10:11

Bom dia, Gonçalo!

Segundo informações do SEBRAE

Se o faturamento for superior a R$ 72 mil (maior que 20% de R$ 60 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).

Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

Exemplo: se ultrapassou os R$ 72 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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