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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Inativa

RONICASSIO FERREIRA

Ronicassio Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 15:28

Boa tarde
Prezados amigos

Preciso de ajuda, possuo uma empresa na seguinte situação: A data de abertura foi 29/01/2013 na época a mesma enquadrou no Simples Nacional no período 29/01/2013 é a data de exclusão foi 31/03/2013. Portanto teria que entregar a DIPJ INATIVA de 01/04/2013 a 31/12/2013, mas quando vou entregar o sistema me informar que a empresa e optante pelo Simples Nacional e as obrigações tem que ser cumpridas de acordo com legislação. Neste caso o que devo fazer, já procurei a RFB, mas me informarão que e isso, pra continuar tentando.

Desde já agradeço a atenção.

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 23:10

Boa Noite Ronicassio

Não existe inatividade por um determinado período do ano. Ou a empresa esteve inativa o ano calendário inteiro e assim faz-se a declaração de inatividade ou se teve movimentação, mesmo que 1 dia, deverá fazer as obrigações pertinentes.

Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439

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