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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção INSS Optante pelo Simples Nacional

NOEMI PRANDO LIMA

Noemi Prando Lima

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 15:28

Boa tarde,

Quando uma Caixa Escolar contrata uma empresa Optante pelo simples para fazer um determinado serviço na escola, não é necessário fazer retenção de 11% na nota fiscal?
Outra dúvida: Na nota fiscal de transporte deverá ser feita a retenção de 11% ou de 3,5%? Ou é de 11% sobre 30% da nota fiscal?

Grata,

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 18:09

Boa tarde,

Se a empresa for dos anexos I, II, III, V e VI, estará dispensada da retenção do INSS, caso ela esteja enquadra no Anexo IV haverá a retenção conforme o artigo 191, inciso II, da IN RFB nº 971/2009.

Sobre a 2°pergunta seria melhor que vc especificasse o transporte.

NOEMI PRANDO LIMA

Noemi Prando Lima

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 10:00

Bom dia,

Como consigo a relação das atividades deste Anexo IV?

Caso a empresa contratada optante pelo simples, nos entregue a seguinte declaração: "para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art.12 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006." Com esta declaração ela estará isenta da retenção do INSS?

Sobre o transporte, é quando a caixa escolar contrata um ônibus para levar os alunos em alguma visita técnica, passeio.

Obrigada pela atenção,

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 10:25

Noemi,

Essa declaração se refere ao fato de optantes pelo Simples na condição de prestador não reterem impostos federais, isso nada tem relação com o INSS.

É preciso verificar os CNAEs da empresa em questão, pois o CNAE dispõe em qual anexo será tributada a empresa e a partir daí surge o código de enquadramento do serviço.

Transporte é uma situação complicada, o transporte quando feito dentro do município está no campo de incidência do ISS, quando intermunicipal abrange o ICMS, que é um imposto estadual.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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