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simples nacional speed

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 15:58

As empresas do Simples Nacional ira transmitir speed em 2016?

ICMS/NACIONAL
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Simples Nacional. Obrigatoriedade a Partir de 2016. Protocolos CONFAZ
Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 01.10.2013, os Protocolos ICMS 89/2013 a 99/2013.

Destaque para o Protocolo ICMS 91/2013, que alterou o Protocolo ICMS 03/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Com a alteração, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, passam a ser obrigadas à EFD a partir de 01.01.2016 - podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada. Assim, somente serão dispensados da EFD os Microempreendedores Individuais.


Então como ficara a apuração do exercício de 2016 para as empresas optantes pelo simples nacional em MG, alguém tem mais alguma informação?

Obrigado

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 16:14

Boa tarde,


Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23.07.2015, o Protocolo ICMS 49/2015, que altera o Protocolo ICMS 03/2011, que, por sua vez, fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As alterações são específicas quanto à dispensa da EFD para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Anteriormente, o parágrafo único da cláusula segunda indicava que a dispensa da EFD para tais empresas seria encerrada a partir de 01.01.2016 – com a possibilidade de esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Com a alteração realizada no referido dispositivo legal, fica mantida a dispensa da entrega dos arquivos digitais relativos à EFD pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, agora por prazo indeterminado, com exceção das Unidades Federadas que tenham estabelecido a obrigatoriedade até o primeiro trimestre de 2014, atendendo ao disposto no artigo 26, § 4º-C, da Lei Complementar nº 123/2006.

FONTE: Econet Editora Empresarial Ltda.

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil

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