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TRIBUTOS FEDERAIS

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dúvidas sobre anexos do simples nacional

CLAUDIO CANDIDO

Claudio Candido

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 17:01

boa tarde

estou com um problema a respeito de um cliente que faz revenda e prestação de serviço, tenho outros casos de empresas do mesmo ramo mas nenhuma delas me deu esse problema.
o forte da empresa é a revenda, no caso ele está na faixa de faturamento entre 180.000 a 360.000, por isso o imposto dele está na alíquota de 5.47%, mas quando tira nota de prestação de serviço o imposto não cai na mesma faixa, ele vai para a faixa de 360.000 a 540.000 (em vez de ser 8,21% que é da mesma faixa vai para 10.26%), só não entendo o porque?

exemplo do faturamento do mês:

revenda de mercadorias, exceto para o exterior, com substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do icms
deve utilizar essa opção).
receita bruta Informada r$ 33.452,46
.
valor devido por tributo (r$) 1.508,71 (5,47% valor tem desconto pois ele paga st na compra)

prestação de serviços, exceto para o exterior, sujeitos ao anexo 3 sem
retenção/substituição tributária de iss, com iss devido ao próprio município do
estabelecimento
receita bruta informada r$ 5.900,00

valor devido por tributo (r$) 605,34 (10.26%)

alguém pode me ajudar com isso ?

grato
claudio

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 17:59

Boa tarde,

O PGDAS-D está fazendo o calculo correto.

A receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores é o que determina a alíquota a ser utilizada para calcular o Simples Nacional, de acordo com a tabela correspondente a sua atividade.

Então a receita bruta nos 12 meses anteriores é a receita de venda mais a receita de serviços e outras receitas que você declarou anteriormente... Então se sua receita nos últimos 12 meses está entre 360.000 a 540.000, iremos consultar a tabela do Anexo I e a tabela do Anexo III para ver em qual alíquota estamos enquadrado.

Nesse seu caso citado, o PGDAS-D calculou corretamente.

CLAUDIO CANDIDO

Claudio Candido

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 10:21

Bom dia



Não concordo, pois ele esta mudando de faixa só para a prestação de serviço, afinal o acumulado ano não mudou, ele continua na faixa de 360.000 a 540.000.....só que o cálculo da prestação (anexo III) está na faixa acima disso. Por isso estou achando estranho. Tenho outros casos de clientes que fazem os dois tipos de serviços e ele calcula na mesma faixa. Diferente desse caso.


Att

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