x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 539

Reparcelamento de Impostos Federais

Fabio Andrade de Jesus

Fabio Andrade de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 19:55

Prezados Colegas,

fiz o reparcelamento de impostos de um cliente, cuja a primeira parcela monta 10% do valor consolidado da divida, porém quando da conciliação dos saldos a pagar verifiquei que o valor alocado da primeira parcela não foi os 10% que pagamos, mas o valor da parcela normal.

Ex.: Valor total parcelado R$ 100.000,00
Valor da 1ª Parcela R$ 20.000,00

Valor original alocado R$ 1.666,67
Saldo após 1ª parcela R$ 98.333,33


Minha duvida é a seguinte: Este valor a mais pago, além de conter o valor da multa e dos juros, seria uma penalidade por a empresa não ter cumprido o parcelamento anterior? Algum dos colegas já se deparou com essa problemática? Como contabilizou a diferença?

Desde já agradeço.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 21:13

se o parcelamento foi feito pela internet, esta errado, sera indeferido.
deve agendar um pedido de reparcelamento no e-cac para o calculo correto dos 10%, de acordo com o a lei 10522 de 2012.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br
Fabio Andrade de Jesus

Fabio Andrade de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 15:10

Caro Juarez, boa tarde!

Creio que não há possibilidade de reparcelamento via internet, somente pessoalmente. Mas foi feito via posto de atendimento mesmo.

A questão é o valor cobrado "extra valor de parcela" você já fez algum reparcelamento?

Grato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.