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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de construção civil que fará uma reforma na casa de

CARLOS ALBERTO

Carlos Alberto

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 15:56

A casa tem escritura pública e o proprietário contratou uma empresa pra executar um grande reforma(praticamente reconstruir a casa), como não tenho muito experiência na área contábil voltada para construção civil estou com algumas dúvida e solicito a ajuda de todos.
1. Será preciso gerar CEI em nome do responsável do imóvel? Se sim qual a utilização?;
2. A empresa contratada informará este CEI na sua SEFIP, se sim qual a necessidade para os envolvidos?
3. Como fica a questão do INSS pra o proprietário do imóvel no tocante a SRF ou outros órgãos a título de emissão de certidão pra apresentação neles?
4. Esta empresa estará obrigada a desoneração da folha de pagamento? CNAE da empresa - 41.20-4-00 - Construção de edifícios
5. Haverá retenção de INSS pela pessoa física?
6. Quais os passos pra prestação de serviços, seja uma construção nova ou reforma?

Att,

Carlos.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 17:09

carlos alberto

trabalho em construtora a mais de 20 anos, situação parecida coma sua é rotina aqui, bem se o proprietario da casa é dono da obra a matricula cei é de responsabilidade dele, a empresa que vai reformar irá apenas prestar serviços ao proprietario, ai vc gera gefip cod. 150, o inss é recolhido na cei da obra e no momento de emitir a cnd previdenciaria vc utiliza os recolhimentos informados na cei da abra para abater do inss final apurado pela receita federal.

o processo é o seguinte

-o proprietario da obra faz a matricula cei vinculado ao seu cpf (no caso pessoa fisica)
- faz um contrato de prestação de serviço,constando os dados do contratante e contratado para execuçao de obra informando endereço e respectiva cei da obra
- o prestador gera mensalmente folha de pagamento e gefip com cod. 150 (prestação de servicos) alocando os funcionarios que trabalharam na obra no decorrer do mes

se a matricula cei foi gerada bem antes de iniciar a obra (cei emitida em outubro e obra iniciada em dezembro) é imprencindivel que vc faça uma gfip sem movimento da primeira competencia que nao houve movimento no exemplo acima no mes de outubro/2015, para que nao fique competencia sem informação na receita federal.

o mesmo no final da obra assim que encerrar transmita a gfip sem movimento da ultima competencia.

qquer duvida poste aqui

abçs

CARLOS ALBERTO

Carlos Alberto

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 19:24

Pessoal, obrigado pelas respostas.
Paulo Henrique, tenho ainda algumas dúvidas, gentileza me esclarecer.
Se a casa já tem escritura pública qual a necessidade de ter a CND após a reforma? Ele precisa fazer algo na escritura, alguma averbação ou algo assim? Se sim, então ele tem que solicitar na Prefeitura uma espécie de alvará para início da reforma?
Esta empresa estará obrigada a desoneração da folha de pagamento? CNAE da empresa - 41.20-4-00 - Construção de edifícios.
Haverá retenção de INSS pela pessoa física quando a contratada emitir a NF pra recebimento dos serviços mensais?

Grato,

Carlos.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 14:53

caro carlos
desculpa a demora em na resposta talvez vc ja tenha resolvido sua duvida

a reforma somente tera necessidade de cnd se houver acressimo de area ou alteração na destinação do imovel,comercial para residencial e vice versa, caso nao altere essas caracteristicas nao ha necessidade pois estara apenas conservando o imovel e nao alterando sua area ou sua caracreisticas.

grato

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