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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como o MEI emiti Nota Fiscal para Transporte de produto que

Rodolfo Carlos

Rodolfo Carlos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 13 dezembro 2015 | 07:37

Olá, confecciono roupas e tenho um vendedor que viaja com essas roupas para oferecer como pronta entrega nas lojas do interior de Pernembuco, como faço para emitir Nota ou CTRC deste produtos se não sei quem vai comprar? E para o transporte é necessário a documentação não é?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 13 dezembro 2015 | 19:59

8. Venda Ambulante

Venda ambulante é a operação de circulação de mercadorias fora do estabelecimento, sem destinatário certo, inclusive por meio de veículo.

8.1 Remessa para Venda Ambulante

Natureza da Operação: Remessa p/ Venda Ambulante
C.F.O.P.: 5904 / 6904 (Merc Trib. / Dif. / Isenta)
5414 / 6914 (Merc c/ Subst. Trib.) - Indústria
5415 / 6415 (Merc c/ Subst. Trib.) - Comércio
Base de Cálculo: Valor do Produto
ICMS: Base de Cálculo X Alíquota Vigente
Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 267 do RICMS/PR Dec. 5141/2001 Segue junto à mercadoria o talão de NFs Mod 1, série... de Nºs... a ... .

Obs.: - O destinatário será o próprio remetente.
- Na remessa p/ venda ambulante Subst. Trib. (CFOP 5414 - 5415), base de cálculo e ICMS não preencher.

8.2 Venda Ambulante

Natureza da Operação: Venda Ambulante
C.F.O.P.: 5103 - 6103 - Indústria
5104 - 6104 - Comércio
Base de Cálculo ICMS Normal: Valor do Produto (se devido)
ICMS Normal: Base de Cálculo X Alíquota vigente (se devido)
Dados Adicionais: Nota Fiscal Geral Nº .... Série 1 de .../.../... , cfe. Art. 267 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

8.3 Retorno de Remessa p/ Venda Ambulante

Natureza da Operação: Ret. de Remessa p/ Venda Ambulante
C.F.O.P.: 1904 / 2904 - (Merc. Trib. / Dif. / Isento)
1414 / 2414 - (Merc.Subst. Trib.) - Indústria
1415 / 2415 - (Merc. Subst. Trib.) - Comércio
Base de Cálculo ICMS Normal: Valor do Produto
ICMS Normal: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: Mercadoria remetida p/ venda fora do estabelecimento por meio da NF .... Série 1 de ...., que ora retorna (parcialmente) Cfe. Artigo 269 RICMS/PR, parte da merc. Vendida c/ NF (venda ambulante) Série .... de .... .

Obs.: - Destinatário da merc. será o próprio remetente.
- Lembrar que a Remessa = a Venda + o retorno.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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