José
Prata DIVISÃO 2Uma pessoa física que tem um MEI e paga em sua PF a complemetação do INSS na alíquota de 15%, esse valor pode ser abatido em sua declaração de imposto de renda? Caso possa como será o procedimento? Por exemplo o INSS do mês 10/2015 pago em 11/2015 será considerado em que mes?