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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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abatimento irpf

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Domingo | 13 dezembro 2015 | 12:27

Uma pessoa física que tem um MEI e paga em sua PF a complemetação do INSS na alíquota de 15%, esse valor pode ser abatido em sua declaração de imposto de renda? Caso possa como será o procedimento? Por exemplo o INSS do mês 10/2015 pago em 11/2015 será considerado em que mes?

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Domingo | 13 dezembro 2015 | 13:27

O Mei pela natureza de seus rendimentos ele é isento, já que ele recolhe sobre 1 salário minimo vigente no país, e seus rendimentos anuais não pode ultrapassar R$ 60 mil, até ai tudo bem, nem necessita apresentar a DIRPF, ja a pessoa fisica que é outro instituto, se tiver rendimentos que o obriguem a retenção do imposto de renda e ou obriguem a apresentar declaração por estar dentro da tabela de obrigatoriedade em 2016, pode sim lançar os pagamentos do Inss como despesas.

Antonio de Campos
Tc/Sp
José

José

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Domingo | 13 dezembro 2015 | 17:39

Boa tarde Antonio, muito obrigado pelas informações.

Como será o procedimento? Por exemplo o INSS do mês 10/2015 pago em 11/2015 será considerado em que mes?

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Domingo | 13 dezembro 2015 | 18:10

Bom entende-se que este imposto é por competencia, a competencia é do mes de outubro, mas o efetivo pagamento é no mes de novembro, portanto, caso fosse uma contabilidade normal, teria-se a provisão para pagamento, na conta exemplo INSS a Pagar, e quando do pagamento a contrapartida Caixa ou Banco pela data do efetivo pagamento, portanto deve-se considerar o da do pagamento. Dentre as nossas limitaçoes estamos sempre as ordens. Uma boa semana

Antonio de Campos
Tc/Sp
José

José

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Domingo | 13 dezembro 2015 | 18:35

Mas no caso eu me refiro a pessoa física, se fosse na jurídica, concordo que o procedimento seria o qu voce me disse, mas estu me referindo a uma pessoa física e em qual ficha deve ser lançado esse pagamento de INSS complementar?

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 00:31

Todos os meis que pagam o DAS e complementam com o carne os 15% restantes no final do ano multiplicam o valor do sm 788.00 x 12 e lançam na declaração de pessoa física o valor recebido da fonte pagadora que é MEI, desse valor abate como despesa o valor do INSS que no caso em pauta é o valor recolhido ao INSS pelo DAS + Carne . Eu tenho procedido desta forma desde que se iniciou o Mei e até hoje a Receita Federal em nenhuma das minhas declarações caiu na malha fina. No perguntão da Receita do item 312 até 318 existem as variaveis que se aplicam ao seu caso. O lucro do mei se dá em duas classes, um percentual para atividades em geral e um percentual para prestadores de serviços que e maior o percentual por se tratar de prestador de serviços, mas em ambos os casos são rendimentos isentos e não tributaveis, o empresário necessita ter rendimentos tributaveis para se utilizar do valor do inss pago e lançar como despesas no campo rendimentos pagos por pessoa fisica, a nao ser que ele possua escrituração contabil e ou livro caixa.

Antonio de Campos
Tc/Sp

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