x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 3.406

Crédito de Pis/Cofins Consignação

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 23 agosto 2008 | 16:23

Boa tarde Andréia,

Em termos gerais, a legislação pertinente a matéria dispõe que das contribuições não-cumulativas apuradas, a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.

Mesmo que sua empresa seja optante pela tributação na sistemática do Lucro Real (você não informou) a simples consignação não dá direito de crédito, pois não se trata de aquisição.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.