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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empreendedor Individual

Nathalia

Nathalia

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 10:55

Bom dia!!
Tem um MEI no escritório que ultrapassou os 72 mil. Já foi feito o desenquadramento. Agora vai ter que recolher DAS retroativo.
A dúvida é: Vai ser recolhido somente do que exceder o valor ou de todo o faturamento da empresa? E o valor do DAS que for gerado vai ser abatido o valor já pago enquanto era MEI, ou paga o valor integral? E referente a pro-labore, será feito o abatimento ou terá que ser pago integral?

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 11:09

Neste caso existem 2 situações: 1) estouro do limite de 60 mil até 20% e estouro do limite acima dos 20% - Bem como o desenquadramento ocorre no mes de janeiro de cada ano na situação 1, voce recolherá o valor excedido dentro dos vinte por cento - Ex se vc estourou 5000,00 vc recolhe o imposto sobre este valor. Caso o estouro ocorreu por exemplo em janeiro de 2015, vc deve recalcular todos os imposto dentro do simples nacional mes a mes e recolher as diferenças

Antonio de Campos
Tc/Sp
Nathalia

Nathalia

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 14:34

Boa tarde Antonio!!
No caso dessa empresa, ele ultrapassou o limite de 72 mil em outubro. Agora para a emissão do DAS (como uma empresa simples nacional) , tenho que fazer desde janeiro, correto? Devo recolher como simples nacional sobre o faturamento total, ou somente sobre o que ultrapassou?
E referente ao INSS, a partir de quando devo apresentar GFIP?

Nathalia

Nathalia

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 14:25

Antônio, muito obrigada pela atenção.
Eu liguei no 0800 do SEBRAE, e a atendente me informou que devo fazer o recolhimento sobre o faturamento total, pois a empresa é considerada uma empresa normal (simples nacional) desde 01/01/2015.
Agora to confusa, não sei o que fazer

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 23:32

observe com atenção as duas situações previstas para o estouro
Primeira: caso voce tenha estourado em 2015 até o limite de 20% durante o ano de 2015 a partir de janeiro de 2016 voce esta desenquadrado do mei e esta no simples nacional como uma empresa normal vc vai pegar o montante do valor estourado e gerar o das

Segunda: caso voce tenha ultrapassado o limite de 20%, seu fat foi de + de 72.000,00 vc esta automaticamente desenquadrada e voce vai tributar os rendimentos como uma empresa normal do simples nacional

A gefip é entregue como obrigação acessoria portanto a partir do desenquadramento.

Antonio de Campos
Tc/Sp

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