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declaração de imposto de renda juridica (imune)

Lidia CSJ

Lidia Csj

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 16:38

Todo o ano faziamos a declaração de imposto de renda juridica na qualidade de imune no proprio site da receita federal.
este ano 2015 não foi entregue porque ocorreram duvidas sobre ecf ecd. Mais quando a empresa é sem fins lucrativos e ainda não recolhe csll ou imposto de renda, somente o inss, fgts então deveriamos continuar somente a preparar a declaração de imposto de renda juridica na qualidade de imune, seria isto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 09:23

Bom dia Lidia

As imunes e Isentas que não foram obrigadas a apresentação da EFD Contribuições em 2014 por não terem a obrigação de pagar as contribuições no total superior a R$ 10.000,00 foram dispensadas da apresentação da ECF cujo prazo para apresentação foi até 30 de Setembro deste ano.

A Instrução Normativa RFB 1595/2015 revogou o inciso IV do § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa RFB 1422/2013, o que significa que às pessoas jurídicas imunes e isentas que estavam até então desobrigadas da ECF em decorrência de estarem também desobrigadas a EFD-Contribuições nos termos da Instrução Normativa RFB 1252/2012, não encontram-se mais dispensadas da apresentação da ECF a partir do ano-calendário de 2015.

Vale dizer que todas as entidades imunes e isentas deverão apresentar a ECF a partir do ano-calendário de 2015, cujo prazo de entrega será até o último dia útil de junho de 2016.
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