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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tenho uma empresa que vai ser PRESTADORA DE SERVIÇO APENAS

PEDRO ANTONIO TONELLO

Pedro Antonio Tonello

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 17:07

Boa tarde Colegas:

Tenho um a empresa que trabalha com Empreendimentos Imobiliários, está no simples, mas inativa, sem faturamento.
Gostaria de transforma-la em uma EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO APENAS COM SEÇÃO DE MAO DE OBRA EM GERAL, ALVENARIA, PISO, ACABAMENTO , PINTURA, ELETRICA, HIDRAULICA.

Em qual anexo me encaixo????? III ou IV???? pagaria todos os encargos sobre folha de pagamento? ?

PEDRO ANTONIO TONELLO
João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 18:18

Isso vai depender muito, os serviços que você citou ai uma parte ai para o anexo III e outra para o anexo IV.

Sobre os encargos de INSS patronal, no Anexo IV do Simples Nacional não contempla a CPP, isso significa que as empresas sujeitas a mesma deve pagar essa contribuição (CPP) normalmente como se fosse uma empresa optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Se a empresa for tributada no Anexo IV e outro(s) anexos deverá elaborar folha de pagamento mensal distintas para os trabalhadores que se dediquem:

1 - exclusivamente, a atividade enquadrada nos Anexos I, II, III, V e VI;
2 - exclusivamente, a atividade enquadrada no Anexo IV; e
3 - a exercício concomitante de atividades do anexo IV e de outro(s) anexo(s).

Para os trabalhadores constantes da folha de pagamento conforme item 1 a CPP será recolhida dentro do Simples Nacional.

Para os trabalhadores constantes da folha de pagamento conforme item 2, a CPP será calculada e recolhida de acordo com as norma gerais de tributação válidas para empresas fora do Simples Nacional.

Com relação aos trabalhadores constantes da folha de pagamento conforme item 3 a empresa deverá calcular a CPP normalmente de acordo com as normas gerais de tributação.
Em seguida deverá encontrar o percentual de participação da receita da atividade sujeita a tabela do anexo IV sobre a receita total e aplicar esse percentual sobre o valor da CPP.

Exemplo:
Vamos considerar uma empresa que no mês de março teve uma receita bruta no valor de R$ 53.000,00, correspondente a atividades sujeitas as tabelas do anexo III e IV conforme abaixo:

Tipo de Receita Valor – R$ % de participação
Receita sujeita a tabela do anexo III 28.000,00 53%
Receita sujeita a tabela do anexo IV 25.000,00 47%
TOTAL 53.000,00 100%

A CPP correspondente a ser recolhida deverá corresponder a 47% da apurada como se a empresa não estive no Simples Nacional.

Caso a empresa esteja sujeita a desoneração o cálculo será o seguinte
Receita total R$ 53.000,00
(x) Alíquota da CPP na desoneração 2%
(=) CPP calculada R$ 1.060,00
(x) Percentual de participação da receita sujeita a tabela do anexo IV sobre a receita total
47%
(=) CPP a ser recolhida 498,20

Se a empresa não estiver sujeita a desoneração a base de cálculo da CPP será o valor da folha de pagamento conforme a seguir
Valor total dos salários, pro-labore e serviços prestados por autônomos R$ 8.000,00
(x) Alíquota da CPP (já incluso o SAT) 21%
(=) CPP calculada R$ 1.680,00
(x) Percentual de participação da receita sujeita a tabela do anexo IV sobre a receita total
47%
(=) CPP a ser recolhida R$ 789,60

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